O arquivo xxx.txt não foi lido por não ser um arquivo AFD válido.

O arquivo xxx.txt não foi lido por não ser um arquivo AFD válido.


Ao concluir a importação do arquivo AFD , acusa a mensagem de erro : O arquivo xxx.txt não foi lido por não ser um arquivo AFD válido.




Portaria n° 1510/2009 - Cabeçalho e Marcações


Quando ocorre essa mensagem, significa que o arquivo está fora do padrão da portaria n.º 671/2021 ou mesmo da portaria 1510/09, onde informa o layout em que as informações tem de ser dispostas;

O registro do cabeçalho normalmente é o maior responsável por essa mensagem. A estrutura correta no padrão da portaria n.º 1510/09 é a seguinte;

posição 

campo 001 a 009 - "000000000" (informação de NSR zerada)

campo 010 - Dígito "1", esse tipo de registro significa "Cabeçalho"

campo 011 - Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF.

campo 012 a 025 - CNPJ ou CPF do empregador

campo 026 a 037 - CEI do empregador (não obrigatório, apenas quando existir)

campo 038 a 187 - Razão social ou nome do empregador

campo 188 a 204 - Número de fabricação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto)

campo 205 a 212 - Data inicial dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”.

campo 213 a 220 - Data final dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”

campo 221 a 228 - Data de geração do arquivo, no formato “ddmmaaaa”

campo 229 a 232 - Horário da geração do arquivo, no formato “hhmm”.


O registro da marcação de ponto gravado no AFD consistirá dos seguintes campos segundo a portaria n.º 1510/09;

I - NSR (Número sequencial de registro);
II - PIS do trabalhador;
III - data da marcação;
IV - horário da marcação, composto de hora e minutos.

Portaria n° 671/2021 - Cabeçalho


Com a entrada da portaria n° 671/2021, tivemos alterações na estrutura do AFD em comparação com a portaria anterior;

O cabeçalho agora contém mais dados para identificação do REP, e as marcações agora são identificadas obrigatoriamente por CPF;

Abaixo SOMENTE os campos que mudaram ou foram acrescentados na portaria n° 671/21;

Campo 026 a 039 - CNO ou CAEPF (não obrigatório, apenas quando existir)

Campo 040 a 189 - Razão social ou nome do empregador.

Campo 190 a 206 - Preencher com:

          - Número de fabricação, no caso de REP-C;

          - Número do processo do último acordo ou convenção coletiva depositado, no caso de REP-A (caso não haja, informar "99999999999999999");

          - Número de registro no INPI, no caso de REP-P

Campo 207 a 216 - Data inicial dos registros no arquivo

Campo 217 a 226 - Data final dos registros no arquivo

Campo 227 a 250 - Data e hora de geração do arquivo

Campo 251 a 253 - Versão do Leiaute do AFD (no momento, estamos na versão 003)

Campo 254 - Tipo de identificador do fabricante ou desenvolvedor do REP, sendo “1” para CNPJ ou “2” para CPF.

Campo 255 a 268 - CNPJ ou CPF do fabricante, ou desenvolvedor do REP;

Campo 269 a 298 - Modelo (Apenas para REP-C)

Campo 299 a 302 - CRC - 16 do registro (Se trata de um código corretor, para identificar se houve alguma mudança nos dados do arquivo)



Portaria n° 671/2021 - Marcações e Tipos de Registros


O registro da marcação de ponto gravado no AFD consistirá dos seguintes campos segundo a portaria n.º 671/21;

I - NSR (Número sequencial de registro);
II - Tipo do registro (3 para REP-C e REP-A ou 7 para REP-P);
III - data e hora da marcação;
IV - CPF do empregado
V - CRC - 16 do registro 

Desse campo em diante, teremos diferença entre os REP's conforme imagem ao lado. No caso do REP-P, aqui apresentamos os seguintes campos:

Campo 047 a 070 - Data e hora de gravação do registro.

Campo 071 a 072 - identificador da forma de marcação sendo

         - 01 para Aplicativo mobile;

         - 02 para Browser (navegador internet);

         - 03 para Aplicativo Desktop;

         - 04 para Dispositivo Eletrônico;

         - 05 para Outros dispositivos não especificados acima.

Campo 073 - Informar "0" para marcação online ou "1" para marcação offline

Campo 074 a 137 - Código Hash (trata de um código de criptografia)


Tipos de Registros

Bem, vimos que o Campo 10 permanece inalterado em todo o AFD, inclusive na portaria 1510/09!

Isso se dá porque nesse campo, é levado o tipo de registro, que basicamente dita o que será considerado naquela linha.

Uma breve cola dos tipos de registros;

  • Registro do tipo "1" - Cabeçalho
  • Registro do tipo "2" - Inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP
  • Registro do tipo "3" - Marcação de ponto para REP-C e REP-A
  • Registro do tipo "4" - Ajuste do relógio
  • Registro do tipo "5" - Inclusão, alteração ou exclusão de empregado no REP
  • Registro do tipo "6" - Eventos sensíveis do REP
  • Registro do tipo "7" - Marcação de ponto para REP-P


Os mais utilizados no nosso dia-a-dia ainda são o 1, 3 ou 7, mas vale sempre saber do que se trata aquela linha.