O arquivo xxx.txt não foi lido por não ser um arquivo AFD válido.
Ao concluir a importação do arquivo AFD , acusa a mensagem de erro : O arquivo xxx.txt não foi lido por não ser um arquivo AFD válido.
Portaria n° 1510/2009 - Cabeçalho e Marcações
Quando ocorre essa mensagem, significa que o arquivo está fora do padrão da portaria n.º 671/2021 ou mesmo da portaria 1510/09, onde informa o layout em que as informações tem de ser dispostas;
O registro do cabeçalho normalmente é o maior responsável por essa mensagem. A estrutura correta no padrão da portaria n.º 1510/09 é a seguinte;
posição
campo 001 a 009 - "000000000" (informação de NSR zerada)
campo 010 - Dígito "1", esse tipo de registro significa "Cabeçalho"
campo 011 - Tipo de identificador do empregador, “1” para CNPJ ou “2” para CPF.
campo 012 a 025 - CNPJ ou CPF do empregador
campo 026 a 037 - CEI do empregador (não obrigatório, apenas quando existir)
campo 038 a 187 - Razão social ou nome do empregador
campo 188 a 204 - Número de fabricação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
campo 205 a 212 - Data inicial dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”.
campo 213 a 220 - Data final dos registros no arquivo, no formato “ddmmaaaa”
campo 221 a 228 - Data de geração do arquivo, no formato “ddmmaaaa”
campo 229 a 232 - Horário da geração do arquivo, no formato “hhmm”.
O registro da marcação de ponto gravado no AFD consistirá dos seguintes campos segundo a portaria n.º 1510/09;
I - NSR (Número sequencial de registro);
II - PIS do trabalhador;
III - data da marcação;
IV - horário da marcação, composto de hora e minutos.
Portaria n° 671/2021 - Cabeçalho
Com a entrada da portaria n° 671/2021, tivemos alterações na estrutura do AFD em comparação com a portaria anterior;
O cabeçalho agora contém mais dados para identificação do REP, e as marcações agora são identificadas obrigatoriamente por CPF;
Abaixo SOMENTE os campos que mudaram ou foram acrescentados na portaria n° 671/21;
Campo 026 a 039 - CNO ou CAEPF (não obrigatório, apenas quando existir)
Campo 040 a 189 - Razão social ou nome do empregador.
Campo 190 a 206 - Preencher com:
- Número de fabricação, no caso de REP-C;
- Número do processo do último acordo ou convenção coletiva depositado, no caso de REP-A (caso não haja, informar "99999999999999999");
- Número de registro no INPI, no caso de REP-P
Campo 207 a 216 - Data inicial dos registros no arquivo
Campo 217 a 226 - Data final dos registros no arquivo
Campo 227 a 250 - Data e hora de geração do arquivo
Campo 251 a 253 - Versão do Leiaute do AFD (no momento, estamos na versão 003)
Campo 254 - Tipo de identificador do fabricante ou desenvolvedor do REP, sendo “1” para CNPJ ou “2” para CPF.
Campo 255 a 268 - CNPJ ou CPF do fabricante, ou desenvolvedor do REP;
Campo 269 a 298 - Modelo (Apenas para REP-C)
Campo 299 a 302 - CRC - 16 do registro (Se trata de um código corretor, para identificar se houve alguma mudança nos dados do arquivo)
Portaria n° 671/2021 - Marcações e Tipos de Registros
O registro da marcação de ponto gravado no AFD consistirá dos seguintes campos segundo a portaria n.º 671/21;
I - NSR (Número sequencial de registro);
II - Tipo do registro (3 para REP-C e REP-A ou 7 para REP-P);
III - data e hora da marcação;
IV - CPF do empregado
V - CRC - 16 do registro
Desse campo em diante, teremos diferença entre os REP's conforme imagem ao lado. No caso do REP-P, aqui apresentamos os seguintes campos:
Campo 047 a 070 - Data e hora de gravação do registro.
Campo 071 a 072 - identificador da forma de marcação sendo
- 01 para Aplicativo mobile;
- 02 para Browser (navegador internet);
- 03 para Aplicativo Desktop;
- 04 para Dispositivo Eletrônico;
- 05 para Outros dispositivos não especificados acima.
Campo 073 - Informar "0" para marcação online ou "1" para marcação offline
Campo 074 a 137 - Código Hash (trata de um código de criptografia)
Tipos de Registros
Bem, vimos que o Campo 10 permanece inalterado em todo o AFD, inclusive na portaria 1510/09!
Isso se dá porque nesse campo, é levado o tipo de registro, que basicamente dita o que será considerado naquela linha.
Uma breve cola dos tipos de registros;
- Registro do tipo "1" - Cabeçalho
- Registro do tipo "2" - Inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP
- Registro do tipo "3" - Marcação de ponto para REP-C e REP-A
- Registro do tipo "4" - Ajuste do relógio
- Registro do tipo "5" - Inclusão, alteração ou exclusão de empregado no REP
- Registro do tipo "6" - Eventos sensíveis do REP
- Registro do tipo "7" - Marcação de ponto para REP-P
Os mais utilizados no nosso dia-a-dia ainda são o 1, 3 ou 7, mas vale sempre saber do que se trata aquela linha.
Para conferir as portarias na íntegra e consultar a fonte desses dados;
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/ANEXOI_PORT_1510_MTE.pdf