Extinção do número do PIS
O Programa de Integração Social, mais conhecidos pela sigla PIS, trata de uma contribuição social, porém também era utilizado para a identificação dos funcionários em diversas documentações oficiais, como no AFD da portaria 1510 de 2009.
A utilização dessa identificação para o AFD, entretanto, foi substituída pelo CPF a partir de 03/04/2024, quando passa a ser utilizado o formato de AFD da portaria vigente, a 671 de 2021.
A Portaria/MTP n° 671, de 08 de novembro de 2021, trouxe algumas orientações no Art. 96, § 2°, conforme abaixo, porém essas orientações, são para ajustes do relógio de ponto REP, para possibilitar a marcação do ponto a funcionários que não possuem mais o PIS.
I - Empregados que possuem PIS: informar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II - Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: informar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III - Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: informar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
A leitura do AFD por parte do sistema segue a norma da portaria 671 quanto ao AFD que torna exclusiva a identificação por CPF.
Portaria n° 671/2021 - Cabeçalho
Com a entrada da portaria n° 671/2021, tivemos alterações na estrutura do AFD em comparação com a portaria anterior;
O cabeçalho agora contém mais dados para identificação do REP, e as marcações agora são identificadas obrigatoriamente por CPF;
Abaixo SOMENTE os campos que mudaram ou foram acrescentados na portaria n° 671/21;
Campo 026 a 039 - CNO ou CAEPF (não obrigatório, apenas quando existir)
Campo 040 a 189 - Razão social ou nome do empregador.
Campo 190 a 206 - Preencher com:
- Número de fabricação, no caso de REP-C;
- Número do processo do último acordo ou convenção coletiva depositado, no caso de REP-A (caso não haja, informar "99999999999999999");
- Número de registro no INPI, no caso de REP-P
Campo 207 a 216 - Data inicial dos registros no arquivo
Campo 217 a 226 - Data final dos registros no arquivo
Campo 227 a 250 - Data e hora de geração do arquivo
Campo 251 a 253 - Versão do Leiaute do AFD (no momento, estamos na versão 003)
Campo 254 - Tipo de identificador do fabricante ou desenvolvedor do REP, sendo “1” para CNPJ ou “2” para CPF.
Campo 255 a 268 - CNPJ ou CPF do fabricante, ou desenvolvedor do REP;
Campo 269 a 298 - Modelo (Apenas para REP-C)
Campo 299 a 302 - CRC - 16 do registro (Se trata de um código corretor, para identificar se houve alguma mudança nos dados do arquivo)
Portaria n° 671/2021 - Marcações e Tipos de Registros
O registro da marcação de ponto gravado no AFD consistirá dos seguintes campos segundo a portaria n.º 671/21;
I - NSR (Número sequencial de registro);
II - Tipo do registro (3 para REP-C e REP-A ou 7 para REP-P);
III - data e hora da marcação;
IV - CPF do empregado
V - CRC - 16 do registro
Desse campo em diante, teremos diferença entre os REP's conforme imagem ao lado. No caso do REP-P, aqui apresentamos os seguintes campos:
Campo 047 a 070 - Data e hora de gravação do registro.
Campo 071 a 072 - identificador da forma de marcação sendo
- 01 para Aplicativo mobile;
- 02 para Browser (navegador internet);
- 03 para Aplicativo Desktop;
- 04 para Dispositivo Eletrônico;
- 05 para Outros dispositivos não especificados acima.
Campo 073 - Informar "0" para marcação online ou "1" para marcação offline
Campo 074 a 137 - Código Hash (trata de um código de criptografia)
Tipos de Registros
Bem, vimos que o Campo 10 permanece inalterado em todo o AFD, inclusive na portaria 1510/09!
Isso se dá porque nesse campo, é levado o tipo de registro, que basicamente dita o que será considerado naquela linha.
Uma breve cola dos tipos de registros;
- Registro do tipo "1" - Cabeçalho
- Registro do tipo "2" - Inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP
- Registro do tipo "3" - Marcação de ponto para REP-C e REP-A
- Registro do tipo "4" - Ajuste do relógio
- Registro do tipo "5" - Inclusão, alteração ou exclusão de empregado no REP
- Registro do tipo "6" - Eventos sensíveis do REP
- Registro do tipo "7" - Marcação de ponto para REP-P
Os mais utilizados no nosso dia-a-dia ainda são o 1, 3 ou 7, mas vale sempre saber do que se trata aquela linha.
Para conferir as portarias na íntegra e consultar a fonte desses dados;
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/ANEXOI_PORT_1510_MTE.pdf