Autor do artigo: Valentina.sup.pack
O que são?
As faixas de hora extra permitem que o usuário defina diferentes percentuais para pagamento de acordo com o horário, quantidade ou dia da semana em que são realizadas.
O cadastro é feito em "Cadastro - Horários - Faixas de Hora Extra".
Faixa de hora extra semanal
Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com o dia da semana.
Ex: O colaborador João recebe horas extras a 50% caso sejam realizadas de segunda à quinta; nas sextas e sábados, o percentual é de 75% e aos domingos 100%.
Na tela de cadastro, o usuário deverá marcar os dias de acordo com o percentual desejado e informar o código evento para pagamento no departamento pessoal.
Faixa de hora extra mensal
Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com a quantidade de horas extras realizadas no mês.
Ex: O colaborador Pedro fez 52 horas extras no mês de Outubro. A empresa paga as primeiras 20 horas a 50%, entre 20h e 40h a hora extra é de 75% e acima de 40h até 52h, o pagamento é de 100%. Dessa forma, o sistema vai separar de acordo com os percentuais no fim do mês para pagamento.
Na tela de cadastro, o usuário deverá informar as quantidades de horas, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.
Faixa de hora extra diferenciada
Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com a quantidade de horas extras realizadas no dia.
Ex: A colaboradora Joice fez 10 horas extras no dia 25/11. A empresa paga as primeiras 02 horas a 50%, de 02h à 04h, o pagamento é 75% e acima de 04h, paga-se 100%. Dessa forma, o sistema vai considerar aplicar os percentuais dia por dia.
Na tela de cadastro, o usuário deverá informar as quantidades de horas, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.
Faixa por intervalo de horário
Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com o horário em que as horas extras são realizadas.
Ex: A colaboradora Amanda tem a jornada de trabalho de 06h ás 16h, com 1h de intervalo. No dia 27/11, trabalhou de 06h às 20h.
De 16h às 19h, a hora extra é 50%, de 19h às 22h o pagamento é de 75% e acima de 22h, paga-se 100%.
Na tela de cadastro, o usuário deverá informar os intervalos de horário, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.
Faixa de adicional noturno semanal.
Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de adicional noturno de acordo com o dia da semana.
Ex: O colaborador Henrique recebe o adicional a 20% caso realize a jornada noturna de segunda à quarta; de quinta à sábado, o percentual é de 30% e aos domingos e feriados, 40%.
Na tela de cadastro, o usuário deverá marcar os dias de acordo com o percentual desejado e informar o código evento para pagamento no departamento pessoal.
Configurando a faixa nos cadastros
Para que a faixa de hora extra seja aplicada, os cadastros de funcionário e sindicato deverão ser configurados.
Cadastro de funcionário
- "Aba Cadastro - Funcionário - Funcionário", clique na aba "Configurações individuais" e marque a(s) opção(ões) que irá trabalhar.
Cadastro de sindicato
- "Aba Cadastro - Funcionário - Sindicato", marque a opção "Deseja utilizar faixa de hora extra por sindicato".