Entendendo as faixas de horas extras


Autor do artigo: Valentina.sup.pack

O que são?


As faixas de hora extra permitem que o usuário defina diferentes percentuais para pagamento de acordo com o horário, quantidade ou dia da semana em que são realizadas.

O cadastro é feito em "Cadastro - Horários - Faixas de Hora Extra".


Faixa de hora extra semanal


Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com o dia da semana.

Ex: O colaborador João recebe horas extras a 50% caso sejam realizadas de segunda à quinta; nas sextas e sábados, o percentual é de 75% e aos domingos 100%. 
Na tela de cadastro, o usuário deverá marcar os dias de acordo com o percentual desejado e informar o código evento para pagamento no departamento pessoal.

Faixa de hora extra mensal


Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com a quantidade de horas extras realizadas no mês.

Ex: O colaborador Pedro fez 52 horas extras no mês de Outubro. A empresa paga as primeiras 20 horas a 50%, entre 20h e 40h a hora extra é de 75% e acima de 40h até 52h, o pagamento é de 100%. Dessa forma, o sistema vai separar de acordo com os percentuais no fim do mês para pagamento.
Na tela de cadastro, o usuário deverá informar as quantidades de horas, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.

Faixa de hora extra diferenciada


Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com a quantidade de horas extras realizadas no dia.

Ex: A colaboradora Joice fez 10 horas extras no dia 25/11. A empresa paga as primeiras 02 horas a 50%, de 02h à 04h, o pagamento é 75% e acima de 04h, paga-se 100%. Dessa forma, o sistema vai considerar aplicar os percentuais dia por dia.

Na tela de cadastro, o usuário deverá informar as quantidades de horas, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.

Faixa por intervalo de horário


Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de hora extra de acordo com o horário em que as horas extras são realizadas.

Ex: A colaboradora Amanda tem a jornada de trabalho de 06h ás 16h, com 1h de intervalo. No dia 27/11, trabalhou de 06h às 20h.
De 16h às 19h, a hora extra é 50%, de 19h às 22h o pagamento é de 75% e acima de 22h, paga-se 100%. 
Na tela de cadastro, o usuário deverá informar os intervalos de horário, o código do evento e o percentual para ser levado para o departamento pessoal.

Faixa de adicional noturno semanal.


Nesta opção, o sistema aplicará os percentuais de adicional noturno de acordo com o dia da semana.

Ex: O colaborador Henrique recebe o adicional a 20% caso realize a jornada noturna de segunda à quarta; de quinta à sábado, o percentual é de 30% e aos domingos e feriados, 40%. 
Na tela de cadastro, o usuário deverá marcar os dias de acordo com o percentual desejado e informar o código evento para pagamento no departamento pessoal.

Configurando a faixa nos cadastros


Para que a faixa de hora extra seja aplicada, os cadastros de funcionário e sindicato deverão ser configurados.

Cadastro de funcionário


  • "Aba Cadastro - Funcionário - Funcionário", clique na aba "Configurações individuais" e marque a(s) opção(ões) que irá trabalhar.

Cadastro de sindicato


  • "Aba Cadastro - Funcionário - Sindicato", marque a opção "Deseja utilizar faixa de hora extra por sindicato".