A emissão do DAV trata-se do documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação de serviço. O Documento Auxiliar de Venda (DAV) não substitui o documento fiscal e deve ser utilizado
exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
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