| Quando aplicar:
FCP de 2.002105.00 – Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem 2106.90 – Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) 2106.90.10 – Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix”ou “post-mix” 2202 – Refrigerante, águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, excetos os refrescos e os refrigerantes, outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou artificialmente, bebidas energéticas, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), cervejas sem álcool 2203.00.00 – Cervejas de malte, inclusive chope 2207.10.90 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível) 2401 – Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco): 2401.10 – Fumo (tabaco) não destalado: 2410.10.10 – Em folhas, sem secar nem fermentar 2410.10.20 – Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 2410.10.30 – Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia 2401.10.40 – Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco 2401.10.90 – Outros 2401.20 – Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado: 2401.20.10 – Em folhas, sem secar nem fermentar 2401.20.20 – Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 2401.20.30 – Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia 2401.20.40 – Em folhas secas (“light air cured”), do tipo Burley 2401.20.90 – Outros 2401.30.00 – Desperdícios de fumo (tabaco) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos: 2402.10.00 – Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco): 2402.20.00 – Cigarros contendo fumo (tabaco) 2402.90.00 – Outros 2403 – Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco): 2403.10.00 – Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção 2403.9 – Outros 2403.91.00 – Fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído” 2403.99 – Outros 2403.99.10 – Extratos e molhos 2403.99.90 – Outros 3301 – Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 3302 – Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas 3303.00 – Perfumes e águas-de-colônia 3304 – Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros 3305 – Preparações capilares 3307 – Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes 7101 – Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte 7102 – Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados 7103 – Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte 7104 – Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte 7105 – Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas 7106 – Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó 7107.00.00 – Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas 7108.1 – Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários 7109.00.00 – Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas 7110 – Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó 7111.00.00 – Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas 7112 – Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos 7113 – Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7114 – Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7115 – Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7116 – Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas 7117 – Bijuterias 8903 – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas 9302.00.00 – Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304: 9303 – Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim “tiro sem bala”, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras): 9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso 9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo 9303.90.00 – Outros 9304.00.00 – Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307 9305 – Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304: 9305.10.00 – De revólveres ou pistolas 9305.2 – De espingardas ou carabinas da posição 9303 9305.21.00 – Canos lisos 9305.29.00 – Outros 9305.90 – Outros 9305.90.10 – De armas da posição 9301 9305.90.90 – Outros 9306.2 – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido 9306.21.00 – Cartuchos 9306.29.00 – Outros 9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes 9614 – Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes 9614.20.00 – Cachimbos e seus fornilhos: 9614.90.00 – Outros |