(Não remova esse quadro! Estas orientações ficam ocultas e só aparecem para usuários logados com acesso de edição ao artigo/dica.)
Este é um modelo padronizado que garante a qualidade e a consistência da sua base de conhecimento. Ele foi criado para ser auto-orientável e para responder a dúvidas do sistema. Use este modelo para criar guias e tutoriais que mostram como realizar um processo no sistema, do início ao fim.

Importante: Antes de começar a escrever sua dica: "Manutenção das dicas do Centro de Aprendizagem, o que você precisa saber?".
Consulte: "Como melhorar um documento para base de conhecimento da IA?" e saiba motivo para essa estrutura.

Login do Autor/Gestor da Dica: Renata.uca
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Descreva o passo a passo para o cliente seguindo os padrões de escrita de artigos:

  • Escreva na voz ativa.

  • Numere o passo a passo.

  • Evite usar imagens desnecessárias. Se precisar, inclua uma legenda descritiva.

  • Escreva no tempo presente e no imperativo, de forma direta e objetiva. Por exemplo: "Acesse a tela...", "Clique na seção...", "Confirme os dados".
    Destaque siglas, nomes de sistemas, opções, aba... em negrito.

Qual estrutura sua Dica precisa ter para melhor desempenho da IA?


Ao redigir sua dica, seja o mais claro e objetivo possível. Sempre que necessário, aplique brevidade e inclua exemplos que agreguem valor!
(O Gemini pode ajudar muito nisso!)

Resumo: Visão geral do todo, uma síntese do que já foi feito.
Introdução: Preparação para o que será lido, uma contextualização para o que ainda vai ser apresentado.
Imagens: Use imagens apenas quando forem essenciais. Posicione-as abaixo do texto ou passo a passo e adicione uma legenda descritiva.
FAQ - Outras perguntas (Oculto para o cliente): Inclua entre (> <)  exemplo: <span style="opacity: 0">Qual o prazo para a...?O que é o...?A Alterdata já gera o...?</span>

Adequação Fiscal: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ


É compreensível ter dúvidas sobre as mudanças na legislação fiscal, especialmente quando elas afetam o processo de emissão de documentos. Pensando em manter sua empresa sempre em conformidade, preparamos este guia sobre a recente alteração relacionada à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e as vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Obrigação Fiscal: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de Janeiro de 2026


Atenção: De acordo com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 5 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para clientes que são Pessoas Jurídicas (inscritas no CNPJ).

Essa regra visa padronizar e reforçar o controle fiscal sobre as transações entre empresas (B2B). A partir da data limite, a NFC-e será utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais Pessoas Físicas (identificados por CPF).

O que muda na prática com a nova regra?

A mudança exige uma adaptação nos processos de venda.

  • Vendas para Pessoas Físicas (CPF): Continua válida a emissão da NFC-e (Modelo 65).

  • Vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ): Torna-se obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55).

A emissão de NFC-e para um cliente CNPJ após 5 de janeiro de 2026 será considerada uma irregularidade fiscal e pode gerar multas e penalidades.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

Embora ambas sejam documentos fiscais eletrônicos, elas têm finalidades distintas:

DocumentoModeloFinalidade Principal
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)Modelo 55Documenta a circulação de mercadorias, sendo o padrão para operações entre empresas (B2B), incluindo vendas para revenda, devoluções, remessas e, agora, vendas de varejo para CNPJ.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)Modelo 65Substitui o antigo cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2). É voltada para vendas diretas ao consumidor final, ou seja, Pessoa Física (CPF).


Alerta no Sistema no Momento da Emissão

Para auxiliar na adequação e evitar surpresas após o envio, o sistema passou a emitir um aviso prévio sempre que identificar a tentativa de emissão de uma NFC-e com o destinatário identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mensagem abaixo informa sobre a proibição estabelecida pelo Ajuste SINIEF Nº 011/2025 e o consequente risco de rejeição do documento fiscal pela SEFAZ.

Ao confirmar a emissão, o emissor assume a responsabilidade pela operação e deve estar ciente de que o documento será enviado à Sefaz com grande risco de ser rejeitado devido à inadequação fiscal, conforme a nova regra.

 Embora o sistema exiba o alerta sobre a vedação legal e a alta probabilidade de rejeição, ele permitirá que confirme e prossiga com a finalização da venda (opção Confirma (F10)).

Como o Sistema Auxilia no Vínculo do Cliente (CPF/CNPJ)


Nossos sistemas estão sendo adaptados para atender à nova legislação. Veja como proceder atualmente para vincular um cliente (CPF ou CNPJ) à sua venda nos diversos módulos:

No Nota Fácil

Você pode vincular o CPF ou CNPJ do cliente no documento de duas formas:

  1. Informando Diretamente no Novo Documento:

    • Clique em 'Novo (F2)' no Nota Fácil.



    • Selecione um cliente existente (ícone da lupa) ou cadastre um novo cliente (ícone com o sinal de '+').



    • Certifique-se de incluir o CPF/CNPJ no cadastro.

    • Após a inclusão, ao gravar e emitir a NFC-e, o cliente sairá no cupom.

  2. Habilitando a Solicitação Automática:

    • No Nota Fácil, acesse Opções (F11) > Documento Fiscal > Geral.

    • Marque a opção 'Solicitar número CPF / CNPJ ao gerar documento fiscal'.



    • Ao clicar em Gerar NFC-e, uma janela opcional se abrirá para que você informe o CPF ou CNPJ do cliente.

No PDV Alterdata

O PDV também oferece duas opções principais para incluir os dados do cliente:

  1. Informar na Janela de Inclusão de CPF:

    • Inclua o item na venda e aguarde a abertura da tela de inclusão de CPF.

    • Informe o CPF / CNPJ e clique em Gravar.

Para habilitar essa opção é necessário fazer uma configuração interna na máquina. Entre em contato com o nosso suporte para habilitá-la.


  1. Informar na Tela de Cadastro de Cliente (Configuração prévia):

    • Configuração no Shop (Obrigatório para habilitar):

      • Acesse o Shop em Configurações e Manutenção > PDV > Configurações PDV > Clientes.

      • Marque a opção 'Exibir tela de dados de cliente na abertura das vendas'.



      • Realize uma exportação no Servidor Offline e, em seguida, uma Carga de Dados no PDV.



    • No PDV:

      • Lance um item e aguarde a abertura da tela de inclusão de dados do cliente.

      • Preencha o CPF/CNPJ, Nome, UF e Cidade e os demais campos necessários, e finalize a venda. O cliente será cadastrado no sistema e integrado com o SHOP.

No ERP4ME

Ao criar a venda:

  • Acesse a aba Movimento > Vendas > clique em Novo e selecione a opção "Venda NFC-e".

  • Se o cliente já for cadastrado, utilize o campo Pessoa.

  • Se for apenas o CPF/CNPJ sem cadastro completo, utilize o campo habilitado ao lado para inserir a informação.


No Spice Simples

Após o lançamento da mercadoria:

  • Siga os passos para fechar a venda.

  • A tela de fechamento de caixa será aberta.

  • Se precisar apenas associar o CPF/CNPJ sem cadastrar o cliente, clique na opção "Informar CPF".

  • Selecione a forma de pagamento e finalize a venda.


No NFeasy Emissor

Ao selecionar o modelo NFC-e:

  • O campo de destinatário será habilitado.

  • Na aba destinatário, clique no botão "Mais" para fazer o cadastro completo do cliente no sistema e clique em gravar.

  • Se não for necessário o cadastro completo, você pode apenas inserir o CPF/CNPJ no campo ao lado.

Como sua empresa deve se adaptar a essa nova regra?


Para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026, sua empresa deve:

  1. Ajustar os Processos de Venda: A equipe de vendas deve ser instruída a identificar o tipo de cliente (CPF ou CNPJ) no início da transação para emitir o documento fiscal correto (NFC-e ou NF-e).

  2. Adequar os Sistemas: É fundamental garantir que seu software fiscal esteja atualizado e configurado para emitir a NF-e (Modelo 55) para clientes com CNPJ no varejo.

  3. Treinamento: Invista no treinamento da equipe para que compreendam as novas normas e saibam como proceder na emissão correta, evitando multas e inconsistências.

Recomendamos que você entre em contato com sua contabilidade para alinhar as regras específicas do seu estado e garantir que todas as obrigações acessórias relacionadas à NF-e estejam sendo cumpridas.

FAQ - Outras perguntas
<span style="opacity: 0">É possível emitir NFC-e para CNPJ?Por que a NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ?O que muda para as vendas no dia a dia?Qual nota fiscal deve ser emitida para clientes com CNPJ após a mudança?O que acontece se eu emitir uma NFC-e para CNPJ após janeiro de 2026?Qual a diferença principal entre NFC-e e NF-e?As vendas presenciais para empresas exigirão a emissão de NF-e?A emissão da NF-e para o varejo será muito complexa?Como minha empresa deve se adaptar?O sistema auxiliará na adaptação?</span>