(Não remova esse quadro! Estas orientações ficam ocultas e só aparecem para usuários logados com acesso de edição ao artigo/dica.)
Este é um modelo padronizado que garante a qualidade e a consistência da sua base de conhecimento. Ele foi criado para ser auto-orientável e para responder a dúvidas do sistema. Use este modelo para criar guias e tutoriais que mostram como realizar um processo no sistema, do início ao fim.

Importante: Antes de começar a escrever sua dica: "Manutenção das dicas do Centro de Aprendizagem, o que você precisa saber?".
Consulte: "Como melhorar um documento para base de conhecimento da IA?" e saiba motivo para essa estrutura.

Login do Autor/Gestor da Dica: Renata.uca
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Descreva o passo a passo para o cliente seguindo os padrões de escrita de artigos:

  • Escreva na voz ativa.

  • Numere o passo a passo.

  • Evite usar imagens desnecessárias. Se precisar, inclua uma legenda descritiva.

  • Escreva no tempo presente e no imperativo, de forma direta e objetiva. Por exemplo: "Acesse a tela...", "Clique na seção...", "Confirme os dados".
    Destaque siglas, nomes de sistemas, opções, aba... em negrito.

Qual estrutura sua Dica precisa ter para melhor desempenho da IA?


Ao redigir sua dica, seja o mais claro e objetivo possível. Sempre que necessário, aplique brevidade e inclua exemplos que agreguem valor!
(O Gemini pode ajudar muito nisso!)

Resumo: Visão geral do todo, uma síntese do que já foi feito.
Introdução: Preparação para o que será lido, uma contextualização para o que ainda vai ser apresentado.
Imagens: Use imagens apenas quando forem essenciais. Posicione-as abaixo do texto ou passo a passo e adicione uma legenda descritiva.
FAQ - Outras perguntas (Oculto para o cliente): Inclua entre (> <)  exemplo: <span style="opacity: 0">Qual o prazo para a...?O que é o...?A Alterdata já gera o...?</span>

Obrigatoriedade do GTIN (Global Trade Item Number) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Alerta Fiscal


É essencial manter suas operações fiscais em conformidade com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro de 2025, uma nova regra fiscal entra em vigor, impactando a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um grupo específico de mercadorias.

Essa mudança, detalhada na Nota Técnica 2021.003 - v.1.40 e respaldada pela Lei Complementar 214/2025, visa aumentar a rastreabilidade e o controle fiscal dos produtos. A partir desta data, a SEFAZ passará a exigir e validar o código GTIN para o chamado Grupo IV de mercadorias.

O que é GTIN?


O GTIN (Global Trade Item Number), amplamente conhecido como código de barras EAN, é um identificador único e global para produtos comerciais. Ele é fundamental para a padronização e rastreabilidade dos itens em toda a cadeia de suprimentos, garantindo que o produto correto seja identificado em qualquer parte do mundo.

O que Muda na Emissão da NF-e a Partir de 01/10/2025?


A principal alteração é a obrigatoriedade de preenchimento e validação do GTIN nos campos específicos do XML da NF-e: cEAN (GTIN da Unidade Comercial) e cEANTrib (GTIN da Unidade Tributável).

  • Para produtos com código de barras: Você deve informar o GTIN correspondente nos campos cEAN e cEANTrib.

  • Para produtos sem código de barras: Deve ser informado o literal "SEM GTIN" nos campos cEAN e cEANTrib.

Para os produtos sem código de barras o sistema já leva o literal "SEM GTIN" de forma automática.

Os sistemas da Secretaria da Fazenda farão a validação do GTIN informado, confrontando-o com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).

Grupos de Produtos Afetados (Grupo IV)


 A nova etapa de validação abrange as mercadorias beneficiadas com redução de alíquotas conforme a LC 214/2025, o que inclui, mas não se limita, aos seguintes segmentos (definidos por determinados NCMs):

  • Alimentos e Bebidas não alcoólicas

  • Produtos de Higiene e Saúde

  • Insumos Agropecuários

Para identificar o grupo de NCMs e a correlação com as CFOPs que acionam a validação, consulte o Anexo da Nota Técnica, acesse aqui link 

Ação Necessária: Prepare Seu Cadastro de Produtos


Para garantir que suas notas fiscais não sejam rejeitadas, a ação mais importante é revisar e atualizar o cadastro de seus produtos:

  1. Verifique os produtos do Grupo IV (NCMs afetadas): Identifique todos os itens em seu estoque ou catálogo de vendas que se enquadram nas categorias afetadas pela Nota Técnica 2021.003, especialmente as beneficiadas pela LC 214/2025.

  2. Confirme o GTIN: Para cada produto identificado, garanta que o código GTIN (código de barras) correto esteja cadastrado e associado ao item.

  3. Atualize o campo no sistema: Certifique-se de que o GTIN correto está sendo transportado automaticamente para os campos cEAN e cEANTrib da NF-e durante a emissão.

Passo a Passo para Cadastrar/Atualizar o GTIN no Sistema Shop:

É fundamental garantir que o código GTIN esteja corretamente inserido no cadastro do produto para que seja transportado adequadamente para o XML da NF-e.

  1. Acesse a aba de Produtos e Serviços e navegue até Cadastro de Produtos.



  2. Localize o produto que precisa ser editado.

  3. Na aba Principal do cadastro do produto, localize o campo de Código/Tipo de Código. Clique no sinal de (+) para adicionar ou editar o código de barras.

  4. Escolha a opção EAN (ou o padrão GTIN correspondente, como EAN8, EAN13, EAN12) e insira o código correto do item.

  5. Após editar, basta Gravar o ajuste no cadastro do produto.

Tabela de Validação e Consequências


A regra de validação está atrelada à combinação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Grupo de ValidaçãoInício da ValidaçãoCFOPs que Acionam a Validação (Exemplos de Venda)
Grupo IV (NCMs da LC 214/2025)01/10/2025

5.101, 5.102, 5.401, 5.402, 6.101, 6.102, 6.401, 6.402, 7.101, etc.

Para a lista completa de CFOPs sujeitos à validação, consulte o Anexo IV da Nota Técnica 2021.003.

Consulta ao GTIN

É possível consultar a situação de um GTIN diretamente no portal da Sefaz Virtual RS, que gerencia o CCG:

Consequências da Não Conformidade

A não conformidade com as novas regras resultará na rejeição da sua Nota Fiscal Eletrônica.

  • Exemplo de Rejeição: 

    Rejeicao: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
    Código de retorno: 891 - Rejeicao: GTIN incompativel com a NCM

Mantenha-se em dia com suas obrigações fiscais! Para mais detalhes técnicos, consulte a íntegra da Nota Técnica no Portal da NF-e.


Se precisar de suporte na atualização em massa dos seus cadastros ou tiver dúvidas sobre a interpretação das NCMs, entre em contato com nosso suporte.

FAQ - Outras perguntas
<span style="opacity: 0">O que é o GTIN e por que ele se tornou obrigatório na NF-e?O que é GTIN?Por que a obrigatoriedade?A partir de quando o GTIN será exigido?Quais campos da NF-e devo preencher com o GTIN?Meu produto não tem código de barras. O que devo informar na NF-e?Como faço para garantir que o GTIN correto está sendo enviado na minha NF-e?O que é o CCG e por que ele é importante?Qual a consequência se eu emitir uma NF-e sem o GTIN ou com um código errado após 01/10/2025?Onde posso consultar se um GTIN está válido no CCG?</span>