O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas ou frete. Atualmente o Alterdata SHOP não emite CTE (Caso necessite gerar, deve realizar o procedimento pela SEFAZ). Emitimos apenas MDF-e.
O Conhecimento de Transporte (CTe) é o documento emitido sempre que uma transportadora terceirizada é contratada para realizar o transporte da carga.
Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento usado em operações interestaduais, e é exigido mesmo quando o transporte é feito pelo dono da mercadoria.
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a nomenclatura da apresentação física do CTe. É o documento que vai acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto de transporte.
Como criar um manifesto eletrônico?
Independente da modalidade de transporte, seja ela: aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária, é necessário emitir o CTe para que a operação de serviço de transporte seja registrada e considerada legal.
| Optantes pelo Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a emitir o CTe. |
O conhecimento veio para substituir alguns documentos fiscais que eram emitidos em papel, sendo eles:
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
* Conhecimento Aéreo, modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas; (substituído pelo CTe OS)
* O CTe também pode ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário.
Documentos de transporte que não foram substituídos pelo CTe ainda devem ser emitidos.
A mesma operação de transporte pode ter mais de um CTe envolvido e quando isso ocorre é obrigatório gerar um MDFe. Isso porque o MDFe é um agrupador que contém o resumo de toda a operação de transporte.
Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTe OS) é um documento eletrônico que possui características semelhantes ao CTe, mas é independente dele.
Por isso, aqueles que emitem o CTe mas também precisam emitir o CTe OS devem realizar o credenciamento na Sefaz.
Enquanto o CTe registra toda a operação de transporte, o CTe OS substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e é usado para serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Além disso, o CTe OS veio para sanar as necessidades daqueles que realizam o transporte de pessoas, logo, agências de viagens ou empresas que realizam o transporte de passageiros devem emitir este documento.
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) por sua vez é o documento emitido para as prestações de serviço de transporte de passageiros. Ele é emitido por empresas de transporte coletivo ou de passageiros normalmente com itinerário fixo e deve acompanhar o passageiro durante toda sua viagem. Ele veio para substituir os documentos:
* Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
* Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
* Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
* Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ambos documentos são de transporte, porém o CTe OS são utilizados para transporte de pessoas onde há mercadorias envolvidas.
Para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico, primeiro, é necessário estar credenciado na SEFAZ.
O credenciamento pode ser realizado quando a empresa de transporte atender aos seguintes requisitos:
* Possuir o Certificado Digital no padrão ICP- Brasil;
* Ter acesso à internet;
* Possuir um programa emissor;
* Realizar o credenciamento na SEFAZ do seu estado, para isso, será necessário credenciar o CNPJ da transportadora.
Após o credenciamento, deve-se escolher a solução emissora de CTe, mas cada programa possui uma forma de emitir o documento. É válido lembrar que atualmente após a emissão o documento deve ser armazenado eletronicamente por cinco anos.
O Alterdata SHOP atualmente não emite CTE. Caso necessite gerar, deve realizar o procedimento pela SEFAZ ou outra aplicação.
Apesar disso, alguns passos e dados obrigatórios são comuns a todos:
Os dados acima são referentes aos atores do Conhecimento de Transporte normal, para saber qual o papel de cada um deles no CTe.
Após a autorização, uma série de eventos podem acontecer com o Conhecimento de Transporte, entre eles: cancelamento, Carta de Correção, CTe de Substituição, CTe de Anulação, MDF-e autorizado e MDF-e cancelado.
Mas afinal, o Conhecimento de Transporte vale como nota fiscal ou não?
O documento de transporte CTe não substitui a Nota Fiscal eletrônica dos produtos. Ele é um documento usado para agilizar o processo de fiscalização das mercadorias em postos fiscais e deve estar vinculado a uma NF-e, exceto quando estiver relacionado a outra documentação
Autor do artigo: Taisa.sup.shop |
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