Vamos ver de forma simples e prática como preencher  as informações necessárias para o cálculo da desoneração de ICMS.

Regime tributário

Para o cálculo da desoneração, sua empresa deve ser do  Regime Normal.  Em caso de dúvidas, consulte seu contador.

Abrimos a aba Empresa >> Cadastro da Empresa >> Tributação.


Operação

Para que o sistema realize o cálculo, utilize os CSTs 030, 040, 041, 050, é  necessário criar uma operação específica para essa movimentação.

As operações classificadas com o CST 50 (Suspensão), estão dispensadas do preenchimento.
 
As operações sujeitas a "Não incidência", classificadas no CST 41 (Não tributada), que estão previstas no Manual de Benefícios ou estão dispensadas do preenchimento ou estão revogadas.


Abrimos a aba Cadastro de Produtos >> Fiscais >> Operações >> Novo >> Geral.

Na aba Geral é necessário marcar a opção Habilita motivo de desoneração na emissão da NFe.

Na aba ICMS, é necessário realizar as seguintes operações:

Obs: Consulte o contador para o correto preenchimento das informações.


Produto

Para o cálculo da desoneração, o produto precisa ser: Tributado

Abrimos a aba Produtos e Serviços >> Cadastro de Produtos >> Dados Fiscais >> Tributação.

Cálculo de ICMS

No cálculo de ICMS devemos preencher:

Abrimos a aba Cadastro de Produtos >> Fiscais >> Cálculo de ICMS.

Criação do Documento

Na inclusão de Item é necessário na aba Item

Podemos conferir os valores destacados e abatidos no total do documento.

Geração da Nota Fiscal Eletrônica NFe.

Na aba Outras Informações é necessário informar o motivo da desoneração.


Na aba Dados Gerais utilizado o motivo "7 = SUFRAMA" é necessário informar a Inscrição no SUFRAMA para que não retorne rejeição.