As regras de lançamentos dos valores de Rendimentos ou Pagamentos devem ser consultadas no Site da Receita Federal.
Para o valor do Pagamento ou recebimento mesmo que realizado com a opção de Pix, a forma com que o cliente lança no IRPF é igual aos valores incluídos de forma geral, ou seja, deverá lançar na ficha conforme o Rendimento se enquadra no IRPF.
Como o IRPF não busca como são feitos os pagamentos / recebimentos (pix, transferência entre outros), então se é um recebimento por exemplo
Ou seja, não é informado na Receita Federal como é o pagamento / recebimento, se este é Pix/Transferência/ Dinheiro entre outros e com isso também não será apresentado no Analir e sim será respeitada a ficha de lançamento:
Como está no IRPF
Como está no Analir
O valor tributável de 100 mil está na aba tributáveis / titular