Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta como proceder quando zerado a alíquota do Acidente de Trabalho no Cadastro da Empresa e ao gerar o S1005 ao consultar o XML essa alíquota não foi alterada.
Informações Adicionais: Para empresas do MEI as informações estão sendo feitas via Portal.
Quando no Cadastro da Empresa a alíquota do Acidente de Trabalho for zerada, ao gerar o S1005 e consultar o XML a alíquota apresentada permanece a mesma anterior a mudança.
O sistema sempre seguirá essa parametrização:
Para preenchimento do campo "Alíquota RAT", consultar informações:
1- Empresa Pessoa Física ou Jurídica
Se Empresa Pessoa Física ou Jurídica - Matriz ou Filial, com Personalidade igual a 0 - Jurídica e/ou 1 - Física:
Se estiver "em branco" ou "zerado", considerar a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo "Alíquota RAT", de acordo com o código informado no Cadastro da Empresa / Básicos, campo "CNAE" (Versão atual).
2- Divisão de RH
Se Divisão de RH (Obras de construção civil própria), com Tipo de Divisão de RH igual a [1] - Obra e Tipo de Lotação eSocial igual a [01] ou [21].
Se estiver "em branco" ou "zerado", considerar a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo "Alíquota RAT", de acordo com o código informado no Cadastro da Divisão de RH / Dados Gerais, campo "CNAE".
Obs.: No leiaute do ESocial só é permitido o envio de três percentuais para RAT da empresa (1 %, 2%, 3%).sendo assim o FAP não poderá ser zerado e nem ficar em branco.
As Empresas MEI é amparada pelo Ato Declaratório Executivo CODAC n° 49 de 08/07/2009 e não paga percentual de RAT.
Até o momento o envio das empresas do MEI não ocorrerá neste ambiente atual do eSocial ou seja o MEI fará o seu eSocial por meio do Portal, similar ao domestico.
O eSocial ainda não realizou a liberação deste ambiente para empresas MEI.