Sistema: DFe Gerenciador
Contexto: Neste artigo contém as orientações sobre como proceder, quando ao excluir um emitente do grupo de emitentes do escritório, e excluir do DFe Gerenciador, e o emitente permanecer.
Informações Adicionais: O procedimento é realizado pelo analista de N2.
Após remover o emitente do Grupo de emitentes do escritório, e do DFe gerenciador, refazer o licenciamento, e ainda permanecer, será necessário abrir ATD, junto ao desenvolvimento, para que seja realizado o procedimento de remover o CNPJ do escritório do cadastro do emitente no portal.
OBS: Procedimento é realizado pelo Desenvolvimento.