Saiba como deve ser feito o procedimento de troca ou devolução no PDV Alterdata para abater o valor de ICMS já pago.
Não cabe ao sistema do PDV fazer o estorno de impostos, ao efetuar uma venda sedo a mesma tributada, a impressora fiscal automaticamente registrará a informação, porém, o sistema não pode apagar essa informação do ECF.
Suponhamos que um lojista passou uma venda de R$ 100,00 no PDV e confirmou a venda. Após um tempo o cliente retorna e devolve a mercadoria, ou o mesmo deseja trocar por outra. Suponhamos ainda que essa mercadoria tenha tributação de 19%. Na hora da venda, ficou registrado no ECF R$ 19,00 de ICMS.
No caso de uma troca, o lojista pagará ainda mais imposto, os R$ 19,00 da primeira venda e mais o que será passado na troca.
No caso de uma devolução, o valor que o lojista vai pagar é apenas de R$ 19,00 de ICMS.
Troquei um produto de R$ 100,00 por outro de cor diferente de R$ 100,00 também. Para o lojista é uma troca, mas para o ECF foi uma nova venda, ou seja, R$ 19,00 da primeira + R$ 19,00 da segunda = R$ 38,00 de ICMS.
O lojista apenas terá como abater esse imposto, emitindo uma NF-e a partir do documento de devolução do PDV Alterdata, com as devidas configurações de tributação.
Nesses casos, além da orientação do suporte, será necessário verificar com o contador a melhor forma de fazer esse estorno.