1228 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB
Autor do artigo: Daiana.sup.pack
Quando ocorre o erro?
Ao efetuar o envio do evento de fechamento, o lote fica rejeitado e retorna a mensagem de erro.
Foi publicada no DOU, dia 10.01.2020, a IN RFB n° 1.921/2020, que modifica a IN RFB n° 1.701/2017, para alterar o prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo. A EFD-Reinf, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, deixa de ter como prazo inicial de transmissão em 10.01.2020, para aguardar nova data a ser fixada pela Receita Federal.
Como efetuar o ajuste?
Segundo cronograma do EFD-REINF à partir de 10/01/2020 as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) já poderiam iniciar o envio dos eventos.
Nesta data, ao acessar envios de eventos via Central Sped Reinf, é demonstrada a mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB"
A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
