Autor do artigo: Leolopes.sup.pack
Neste artigo veremos como gerar o PER/DCOMP.
O que é o PER/Dcomp?
PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação é um programa da Receita Federal do Brasil – RFB que permite que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento – PER ou a Declaração de Compensação – DCOMP.
Quem deve apresentar o PER e a DComp?
O Pedido Eletrônico de Restituição (PER) deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da empresa, toda vez que houver tributo ou contribuição pagos à União impropriamente ou em valor maior que o devido, a fim de que essa quantia indevida seja reembolsada.
Já a Declaração de Compensação (DComp), deve ser enviada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica toda vez que essa tiver computado crédito referente ao tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento. A compensação só poderá ser utilizada na restituição de débitos próprios, vencidos ou vincendos (que está por vencer), relacionados aos impostos e contribuições regidos pela RFB, com a exceção das contribuições previdenciárias ou recolhidas para outras entidades ou fundos.
Como gerar o PER/DCOMP?
No sistema Fiscal acesse a aba Federal > Outras > SVA;
- Após Informe a empresa e clique em avançar;
- Na tela seguinte referente a "Obrigação a ser gerada" informe a opção desejada e clique em avançar;
- Na tela seguinte informe o período, as informações necessárias a serem geradas e o diretório para que seja gerado o arquivo, após clique em avançar;
- Informe os dados do Responsável Técnico pela geração do arquivo e escolha o Meio Físico de entrega;
- Clique em concluir para que seja gerado o arquivo.
Geração do arquivo no sistema:
Instrução normativa 86/2001 - ADE COFIS 15/2001: Essa opção o sistema vai gerar as notas da movimentação que selecionar em “informe o tipo de arquivo”. Será gerado separadamente um arquivo para cada tipo de movimentação.
Instrução normativa 86/2001 - ADE COFIS 25/2010: É gerado a movimentação de notas e retenção, também depende da marcação que fizer no momento da geração.
Portaria INSS/DIREP N.42/2003: É gerado Movimentação de notas e cadastro Pessoas Físicas / Jurídicas
Instrução Normativa 900/2008 - Ressarcimento de IPI: A geração vai depender da marcação sobre o que deve ser gerado na página seguinte
R11 – Livro ressarcimento IPI – Entrada
R12 - Livro ressarcimento IPI – Saída
R13 – Notas de Entrada/Aquisição
R21- Apuração de IPI após o período de ressarcimento
Controle de Estoque e Registro de Inventário: Inventário ou estoque do período e tipo movimentação selecionados.
Contribuição social sobre o Lucro líquido retido na fonte: Para a correta geração no cadastro do participante com a retenção, deve ser informado o código de receita na aba Livro Eletrônico.