Tudo que você precisa saber sobre a CTPS Digital

Autor do artigo: Gerson.sup.pack

Tudo que você precisa saber sobre a CTPS Digital

O que é a CTPS Digital?


A Carteira de Trabalho digital é um documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (23/09/2019), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Caso deseje consultar a portaria, clique aqui.

Não preciso mais informar a CTPS no sistema?


Apesar da CTPS digital já estar em vigor; precisaremos informar o número da CTPS para que os arquivos da SEFIP e CAGED sejam validados sem erros, pois estes ainda exigem a informação. Ainda, o eSocial na versão que está em ambiente real não desobriga a informação deste campo.

Para funcionário que possuem a CTPS antiga, não muda sua numeração e a mesma deve continuar sendo informada no sistema como já é realizado. 

Veja abaixo o passo a passo para preenchimento de cadastros de funcionários novos, que já não possuem CTPS, tendo somente o meio digital.



Cadastro no sistema de funcionários novos que não possuem a Carteira de trabalho Física.


Funcionários novos, que nunca fizeram sua carteira de trabalho, não conseguirão mais emitir, pois será realizado somente em meio digital.

Como informamos, a SEFIP, CAGED e eSocial não aceitará envios sem esta informação. Portanto, para estes funcionários novos que não possuem o Número da CTPS, preencha o campo com o número do CPF, conforme abaixo:

  1. Acessando o cadastro do funcionário vá a aba "Documentos - Básicos"
  2. No quadro Carteira de Trabalho preencha:
    • No campo CTPS coloque os 7 primeiros dígitos do CPF deste funcionário (o sistema automaticamente irá preencher este campo com um zero a esquerda)
    • No campo Série informe os 4  últimos dígitos (o sistema automaticamente irá preencher este campo com um zero a esquerda)
    • Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.

    • Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.

    • Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.

  3. Após concluir o preenchimento, clique em gravar e o cadastro estará pronto para realizar os envios.

Este preenchimento do campo relacionado a CTPS com o número do CPF está seguindo orientação da Caixa Econômica Federal.

O sistema irá gerar a CTPS Digital?


A CTPS digital não será gerado no sistema. Não há meio para realização desta geração.

O funcionário precisa se cadastrar no portal para realizar o acompanhamento diretamente por lá. Para saber como realizar este cadastro, clique aqui e siga o passo a passo informado pelo MTE.