O que é a CPRB?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB ) é uma contribuição social de natureza tributária com intuito de custear a previdência social. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais; por esse motivo, também é utilizado também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar esse tributo.
Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
CPRB no SPED Contribuições - Bloco P
A apuração da contribuição previdenciária era apurada regularmente no SPED Contribuições através do Bloco P. Com a publicação da NT nº 007 foram alterados os procedimentos de entrega das PJ obrigadas à EFD-Reinf e EFD-Contribuições.
Durante a transição entre as entregas, ficou instituído que:
1. Grupo 1 (01 a 06/2018) e Grupo 2 (até janeiro de 2019): fazer apuração e escrituração da CPRB nesses meses de competência pelo Bloco P da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal;
2. À partir da obrigatoriedade da EFD-Reinf (de acordo com o prazo de cada grupo) não mais fazer a apuração e escrituração da CPRB no Bloco P da EFD-Contribuições e a apuração passa a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWeb.
CPRB no Reinf - R-2060
A criação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) veio para substituir por completo a apuração da CPRB e esta passou a ser entregue através do evento R-2060.
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.