Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
1º Passo: O que é o afastamento por maternidade
O afastamento de Maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
A imagem ao lado mostra onde e quando pedir o afastamento por maternidade
Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade do segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
2º Passo: Como lançar a maternidade no sistema
- Acesse a aba Funcionário - Afastamento;
- Selecione a empresa e o funcionário em questão;
- Clique em Novo;
- Selecione o afastamento de Maternidade, por padrão é o afastamento 03;
Informe a data inicial da maternidade, a data final será preenchida automaticamente respeitando os 120 dias de afastamento;
Para que o afastamento seja levado para a aba Agendados para envio a opção Enviar alteração para o eSocial deve estar marcada.
Se desmarcar a opção o afastamento será levado para a aba Tabelas e eventos não periódicos e só será levado para o eSocial se for feito o envio manualmente.
- Clique em Gravar.
3º Passo: Como será o processo da folha de pagamento
Ao lançar o afastamento de 03 - Maternidade, o sistema passará a calcular a rubrica 200 - Salário Maternidade no lugar do evento de salário da funcionária, e o valor recebido passará a ser abatido da GPS.
Para que a rubrica seja calculada corretamente, é importante verificar se o afastamento lançado foi o 03 e se a fórmula da rubrica está levando esse código de afastamento. Para fazer a verificação siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a aba Folha - Eventos (Rubricas) - Cadastro;
- Localize a rubrica de Salário Maternidade, por padrão é a rubrica 200;
- Clique em Editar;
- Mantenha a opção Consultar evento e clique em Avançar;
Verifique se o ME está com o código do afastamento;
Por exemplo: O afastamento de Maternidade lançado foi o 03, ao consultar a fórmula da rubrica, deve conter ME 003. Se o afastamento possuir um outro código, a fórmula deve ser alterada incluindo no ME o código do afastamento.Clique em Cancelar.
4º Passo: Como será o cálculo de compensação no Décimo Terceiro quando a funcionária estiver de maternidade
Quando a funcionária está afastada por motivo de Maternidade, é feito um cálculo diferenciado para dedução na GPS 13º.
Após gerar a guia GPS 13º no caminho Guias / INSS-GPS , opção GPS 13º, o sistema emitirá uma tela de ocorrências com a informação de que foi detectada a funcionária com Maternidade e foi gerado um valor de compensação devido a esse afastamento. Dê duplo clique e verifique quantos dias serão de compensação;
Esta mensagem não se trata de um erro e sim de uma informação para melhor compreensão do valor gerado para compensação.Após a emissão da guia GPS, vamos gerar a GPS Conferência 13º no caminho GUIAS / INSS-GPS , opção GPS Conferência 13º;
Após visualizar, clique no botão Fechar e será gerado um segundo relatório demonstrando o cálculo da compensação da Maternidade.
Exemplo: O Afastamento por Maternidade foi lançado do dia 28/05/2019 a 24/09/2019, totalizando os 120 dias.
Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º, neste exemplo: R$ 1000,00
Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia: R$ 1000,00 / 30 = R$ 33,33
Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12: R$ 33,33 / 12 = R$ 2,777777777777778
O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias): R$ 2,77777777778 x 120 = R$ 333,33 <= valor a ser compensado
5º Passo: Como será enviado para o eSocial?
Para realizar o envio do afastamento do funcionário ao eSocial o sistema dispõe de dois meios, um meio manual e um meio automático através da configuração de agendamento.
A configuração de agendamento fica na aba Central eSocial, opção Configurações. Por padrão o sistema já preenche com os dias de agendamento de acordo com o solicitado pelo eSocial. Ao trabalhar com a configuração de agendamento o evento será gerado e enviado para a aba Agendados para envio, ficando lá até o dia do envio, mas caso seja da vontade do cliente é possível enviar antes de maneira manual.
Quando o sistema é configurado para não trabalhar com a opção de agendamento, os eventos são gerados e enviados para a aba Tabelas e eventos não periódicos, ficando lá até que sejam enviados para o eSocial de maneira manual.
Enviando o início da Maternidade para o eSocial de maneira automática:
- Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Agendados para envio;
Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial; - Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
- Nas colunas de Referência e Enviar em poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado;
- Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
- Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão Opções e selecionar Enviar agora;
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.
Enviando o início da Maternidade para o eSocial de maneira manual:
- Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial- Tabelas e eventos não periódicos;
- Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
- Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
Para que o evento seja enviado clique em Opções - Enviar agora;
Caso deseje fazer o agendamento do envio clique em Opções - Agendar para envio - Informe a data de envio e clique em Gravar
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.
Após a geração do S-2230 de início na aba Andamento dos envios será gerado o S-2230 com a data final na aba Agendados para envio.
O evento será enviado automaticamente ou poderá enviar manualmente realizando o procedimento abaixo.
Enviando o fim da Maternidade para o eSocial de maneira automática:
- Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Agendados para envio;
Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial; - Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
- Nas colunas de Referência e Enviar em poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado;
- Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
- Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão Opções e selecionar Enviar agora;
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.
Enviando o fim da Maternidade para o eSocial de maneira manual:
- Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Tabelas e eventos não periódicos;
- Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
- Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
Para que o evento seja enviado clique em Opções - Enviar agora;
Caso deseje fazer o agendamento do envio clique em Opções - Agendar para envio - Informe a data de envio e clique em Gravar
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.