Tudo que você precisa saber sobre o lançamento de Maternidade

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

1º Passo: O que é o afastamento por maternidade


O afastamento de Maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

A imagem ao lado mostra onde e quando pedir o afastamento por maternidade

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
    • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade do segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


2º Passo: Como lançar a maternidade no sistema


  1. Acesse a aba Funcionário - Afastamento;
  2. Selecione a empresa e o funcionário em questão;
  3. Clique em Novo;
  4. Selecione o afastamento de Maternidade, por padrão é o afastamento 03;
  5. Informe a data inicial da maternidade, a data final será preenchida automaticamente respeitando os 120 dias de afastamento;

    Para que o afastamento seja levado para a aba Agendados para envio a opção Enviar alteração para o eSocial deve estar marcada.

    Se desmarcar a opção o afastamento será levado para a aba Tabelas e eventos não periódicos e só será levado para o eSocial se for feito o envio manualmente.

  6. Clique em Gravar.

3º Passo: Como será o processo da folha de pagamento


Ao lançar o afastamento de 03 - Maternidade, o sistema passará a calcular a rubrica 200 - Salário Maternidade no lugar do evento de salário da funcionária, e o valor recebido passará a ser abatido da GPS.

Para que a rubrica seja calculada corretamente, é importante verificar se o afastamento lançado foi o 03 e se a fórmula da rubrica está levando esse código de afastamento. Para fazer a verificação siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a aba Folha - Eventos (Rubricas) - Cadastro;
  2. Localize a rubrica de Salário Maternidade, por padrão é a rubrica 200;
  3. Clique em Editar;
  4. Mantenha a opção Consultar evento e clique em Avançar;
  5. Verifique se o ME está com o código do afastamento;

    Por exemplo: O afastamento de Maternidade lançado foi o 03, ao consultar a fórmula da rubrica, deve conter ME 003. Se o afastamento possuir um outro código, a fórmula deve ser alterada incluindo no ME o código do afastamento.
  6. Clique em Cancelar.

Após realizar a conferência, poderá ser calculada a Folha de Pagamento da funcionária e a mesma será enviada para o eSocial.
Para verificar como realizar o envio da folha da funcionária clique aqui.




4º Passo: Como será o cálculo de compensação no Décimo Terceiro quando a funcionária estiver de maternidade


Quando a funcionária está afastada por motivo de Maternidade, é feito um cálculo diferenciado para dedução na GPS 13º.

  1. Após gerar a guia GPS 13º no caminho Guias / INSS-GPS opção GPS 13º, o sistema emitirá uma tela de ocorrências com a informação de que foi detectada a funcionária com Maternidade e foi gerado um valor de compensação devido a esse afastamento. Dê duplo clique e verifique quantos dias serão de compensação;

    Esta mensagem não se trata de um erro e sim de uma informação para melhor compreensão do valor gerado para compensação.
  2. Após a emissão da guia GPS, vamos gerar a GPS Conferência 13º no caminho GUIAS /  INSS-GPS opção GPS Conferência 13º;

  3. Após visualizar, clique no botão Fechar e será gerado um segundo relatório demonstrando o cálculo da compensação da Maternidade.

    Exemplo: O Afastamento por Maternidade foi lançado do dia 28/05/2019 a 24/09/2019, totalizando os 120 dias.
    Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º, neste exemplo: R$ 1000,00
    Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia: R$ 1000,00 / 30 = R$ 33,33
    Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12: R$ 33,33 / 12 = R$ 2,777777777777778 
    O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias)R$ 2,77777777778 x 120 = R$ 333,33 <= valor a ser compensado

5º Passo: Como será enviado para o eSocial?


Para realizar o envio do afastamento do funcionário ao eSocial o sistema dispõe de dois meios, um meio manual e um meio automático através da configuração de agendamento.

A configuração de agendamento fica na aba Central eSocial, opção Configurações. Por padrão o sistema já preenche com os dias de agendamento de acordo com o solicitado pelo eSocial. Ao trabalhar com a configuração de agendamento o evento será gerado e enviado para a aba Agendados para envio, ficando lá até o dia do envio, mas caso seja da vontade do cliente é possível enviar antes de maneira manual.

Quando o sistema é configurado para não trabalhar com a opção de agendamento, os eventos são gerados e enviados para a aba Tabelas e eventos não periódicos, ficando lá até que sejam enviados para o eSocial de maneira manual.

Enviando o início da Maternidade para o eSocial de maneira automática:

  1. Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Agendados para envio;
    Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial;
  2. Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
  3. Nas colunas de Referência e Enviar em poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado;
  4. Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
  5. Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão Opções e selecionar Enviar agora;
  6. Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.

Enviando o início da Maternidade para o eSocial de maneira manual:

  1. Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial- Tabelas e eventos não periódicos;
  2. Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
  3. Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
  4. Para que o evento seja enviado clique em Opções - Enviar agora;

    Caso deseje fazer o agendamento do envio clique em Opções - Agendar para envio - Informe a data de envio e clique em Gravar


  5. Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.


Após a geração do S-2230 de início na aba Andamento dos envios será gerado o S-2230 com a data final na aba Agendados para envio.
O evento será enviado automaticamente ou poderá enviar manualmente realizando o procedimento abaixo.

Enviando o fim da Maternidade para o eSocial de maneira automática:

  1. Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Agendados para envio;
    Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial;
  2. Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
  3. Nas colunas de Referência e Enviar em poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado;
  4. Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
  5. Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão Opções e selecionar Enviar agora;
  6. Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.

Enviando o fim da Maternidade para o eSocial de maneira manual:

  1. Após lançar a maternidade, acesse a Central eSocial - Tabelas e eventos não periódicos;
  2. Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado;
  3. Clicando em Dados do afastamento, na coluna Ocorrência, será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário;
  4. Para que o evento seja enviado clique em Opções - Enviar agora;

    Caso deseje fazer o agendamento do envio clique em Opções - Agendar para envio - Informe a data de envio e clique em Gravar


  5. Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba Andamento dos envios.