Autor do artigo: Pamela.sup.pack
1º Passo: O que é o afastamento por SAT
Seguro de Acidente de Trabalho – SAT – é um benefício garantido aos trabalhadores formais – que possuem carteira assinada e contribuem com a previdência. Este seguro é custeado pelas empresas, mediante pagamento de um adicional mensal sobre a folha de salários de seus empregados, com administração atribuída à Previdência Social.
A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:
- Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
- Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
- Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
Consideram-se ainda acidentes de trabalho:
I – doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Identificar o caso de acidente de trabalho é função do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será o responsável por determinar a relação entre o acidente e a lesão. O médico perito fará uma avaliação e dará o laudo sobre o retorno do indivíduo ao pleno exercício de suas funções ou se será necessário o afastamento temporário ou permanente do empregado.
O Art. 118 da Lei nº 8.213/01 assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
2º Passo: Como lançar o SAT no sistema
Para lançar o SAT no sistema, primeiro devemos cadastrar o médico que emitiu o atestado. Para cadastrar o médico siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a aba Funcionário > Afastamento
- Clique em "Médicos"
- Clique em "Novo"
- Informe o nome do médico, selecione o órgão da classe, informe o número do órgão da classe e a UF do órgão.
- Clique em "Gravar"
Lançando o afastamento de SAT:
- Acesse a aba Funcionário > Afastamento
- Selecione a empresa e o funcionário em questão
- Clique em "Novo"
- Selecione o afastamento de SAT, por padrão é o afastamento 04.
Informe a data inicial do SAT e a data final se houver.
Para que o afastamento seja levado para a aba "Agendados para envio" a opção "Enviar alteração para o eSocial" deve estar marcada.
Se desmarcar a opção o afastamento será levado para a aba "Tabelas e eventos não periódicos" e só será levado para o eSocial se for feito o envio manualmente.
- Na aba Informações Complementares preencha os dados e vincule o médico que emitiu o atestado
- Clique em Gravar.
3º Passo: Como será enviado para o eSocial?
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência. Fonte: MOS, página 232.
Para realizar o envio do afastamento do funcionário ao eSocial o sistema dispõe de dois meios, um meio manual e um meio automático através da configuração de agendamento.
A configuração de agendamento fica na aba "Central eSocial", opção "Configurações". Por padrão o sistema já preenche com os dias de agendamento de acordo com o solicitado pelo eSocial. Ao trabalhar com a configuração de agendamento o evento será gerado e enviado para a aba "Agendados para envio", ficando lá até o dia do envio, mas caso seja da vontade do cliente é possível enviar antes de maneira manual.
Quando o sistema é configurado para não trabalhar com a opção de agendamento, os eventos são gerados e enviados para a aba "Tabelas e eventos não periódicos", ficando lá até que sejam enviados para o eSocial de maneira manual.
Enviando o SAT para o eSocial de maneira automática:
- Após lançar o SAT, acesse a Central eSocial > Agendados para envio
Nessa tela contém todos os eventos que trabalham com o agendamento e que ainda serão enviados ao eSocial. - Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado
- Nas colunas de "Referência" e "Enviar em" poderá ser verificado a data inicial do afastamento e quando será enviado.
- Clicando em "Dados do afastamento", na coluna "Ocorrência", será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário.
- Caso queira enviar o evento antes da data agendada basta clicar no botão "Opções" e selecionar "Enviar agora".
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba "Andamento dos envios".
Enviando o SAT para o eSocial de maneira manual:
- Após lançar o SAT, acesse a Central eSocial > Tabelas e eventos não periódicos
- Na tela será demonstrado o evento correspondente ao afastamento realizado
- Clicando em "Dados do afastamento", na coluna "Ocorrência", será aberta a tela demonstrando o que foi alterado para o funcionário.
Para que o evento seja enviado clique em Opções > Enviar agora
Caso deseje fazer o agendamento do envio clique em Opções > Agendar para envio > Informe a data de envio e clique em "Gravar"
- Após o envio, poderá ser realizado o acompanhamento na Central eSocial, através da aba "Andamento dos envios".