SPED ECD - Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD

Autor do Artigo: Brendasilva.sup.pack

Termo de Verificação


Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Deverá conter no arquivo;

I - Identificação da escrituração substituída;

II - Descrição pormenorizada dos erros;

III - Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;

IV - Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.


Deverá ser utilizada a extensão RTF para anexar o Termo de Substituição à ECD.


O Termo de Verificação será assinado:


1 . Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;

2 . Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;

3 . Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.


Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação. São nulas as alterações que não decorram do Termo de Verificação.

O que é o termo de verificação? para fins de substituição da ECD? Quem deve assinar o termo de verificação?