SPED ECF - Somente preencher o campo "S" se optante pelo refis e forma de tributação igual a 5 ou 7 e qualificação da pessoa jurídica igual a "01"

Autor do artigo: Fabricio.sup.pack

Motivo  da ocorrência


Nos parâmetros de geração da ECF é possível escolher vários tipos de configurações diferentes, uma das opções é "Isenção e redução de imposto para Lucro presumido" quando essa opção é marcada internamente o campo é preenchido com "S" de Sim,é optante dessa configuração.

Porém essa opção só pode ser utilizada quando a forma de tributação da empresa na ECF for 5(Lucro Presumido) ou 7(Lucro Presumido/Arbitrado), a qualificação da pessoa jurídica deve ser 01(PJ em geral ) e além disso a empresa deve ser optante pelo Refis

Corrigindo a ocorrência 1ª opção


Para corrigir a ocorrência em questão, primeiro deve ser verificado se a empresa realmente deve utilizar a opção Isenção e redução de imposto para Lucro Presumido, ou se a opção foi marcada indevidamente.

Para corrigir  a ocorrência para empresa isenta e com redução de imposto para Lucro presumido siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o sistema o Sistema Contábil,coloque para gerar um novo arquivo ECF;
  2. Em seguida na tela Parâmetros de Tributação, marque a opção Optante pelo Refis;
  3. Ainda na tela Parâmetros de Tributação, no campo Forma de tributação do lucro escolha a opção 5 ou 7 ;
  4. No campo Qualificação da Pessoa Jurídica marque a opção 01 -PJ em Geral;
  5. Em seguida conclua a geração do arquivo para importação no PVA.

Corrigindo a ocorrência 2ª opção


Para corrigir a ocorrência para empresa sem isenção e redução de imposto, siga o passo a passo abaixo :

  1. Acesse o sistema Contábil, coloque para gerar um novo arquivo ECF;
  2. Na tela Parâmetros Complementares desmarque a opção "Isenção e redução de imposto para Lucro Presumido" ;
  3. Conclua a geração do arquivo para importação no PVA.

Somente preencher o campo "S" se optante pelo refis e forma de tributação igual a 5 ou 7 e qualificação da pessoa jurídica igual a 01?