SPED ECD - Como gerar o SPED ECD para empresa que não teve movimento em um período dentro do ano da escrituração

Autor do artigo: dayanakelly.sup.pack

Como gerar o SPED ECD para empresa sem movimento no  período


A Receita Federal exige que as empresas tenham movimento de receita e/ou despesa em todo período de funcionamento da empresa, pois a partir do momento que a empresa é ativada já existe algumas despesas fixas, exemplo; luz, água, etc.

A Receita só não exigirá movimento o período inteiro  para situações diferenciadas no inicio do período de geração do arquivo, como por exemplo, abertura da empresa no ano em questão, ou início de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário. 

Para situações diferenciadas orientamos consultar o Manual da RFB e verificar o enquadramento da empresa, para o preenchimento correto das informações: Clique aqui 

Como configurar situações diferenciadas para a situação do início do período de geração


Após verificar o enquadramento da empresa para gerar o arquivo, siga o passo a passo abaixo :

  1. No sistema Contábil coloque para gerar o SPED ECD e avance para a tela SPED - Configurações.
  2. Em seguida no campo Situação no inicio do período selecione a situação que seria a empresa em questão.
  3. Em seguida conclua a geração do arquivo SPED ECD para importação no PVA.  

Enviar uma ECD de empresa sem movimento contábil requer atenção a alguns detalhes, é fundamental confirmar se a empresa realmente está obrigada a entregar a ECD.

A importação de arquivos sem o bloco I, pressupõe a existência de uma escrituração nas bases do sistema com o mesmo CNPJ, COD_SCP.


Ao importar o arquivo gerado no PVA(PGE), a mensagem ao lado poderá aparecer, sinalizando que devem existir os blocos obrigatórios para geração do arquivo Sped ECD.Verifique abaixo qual bloco obrigatório não foi gerado e consulte a RFB como deve proceder para informar no sistema o preenchimento correto.

  • 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica)
  • 0001 (Abertura do Bloco 0)
  • 0007 (Outras Inscrições da Pessoa Jurídica)
  • 0010 (Parâmetros de Tributação)
  • 0020 (Parâmetros Complementares)
  • I001 (Abertura do Bloco I)
  • I050 (Plano de Contas) - O plano de contas deve ser apresentado mesmo que não haja movimentação nas contas.
  • I051 (Plano de Contas Referencial)
  • I100 (Centro de Custos) - Se aplicável.
  • I150 (Saldos Periódicos) - Com saldos zerados nas contas de resultado e os saldos patrimoniais iniciais e finais.
  • J001 (Abertura do Bloco J)
  • J100 (Balanço Patrimonial) - Com saldos zerados nas contas de resultado e os saldos patrimoniais.
  • J150 (Demonstração do Resultado do Exercício - DRE) - Com todas as contas de resultado e seus saldos zerados.




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