Pack - Fiscal: Adimplência Decreto 47.226 de 08/2017

Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack

Informações sobre o cálculo - O que é o Decreto 47.226 de 08/2017?


Todo e qualquer contribuinte, estabelecido no estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a um desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, observado a seguinte situação:

Deve ser cumprido um ou mais períodos aquisitivos de 12 meses consecutivos. Para o primeiro período aquisitivo existe uma exceção à regra, onde caso a empresa esteja adimplente desde 11/2017, o primeiro período aquisitivo será de 6 meses.

Sendo assim, o desconto (mensal) será de 1% sobre o saldo devedor de ICMS. Caso tenha ficado adimplente durante um ou dois períodos aquisitivos consecutivos. 

Se a empresa ficar adimplente por 3 ou mais períodos aquisitivos consecutivos, será aplicado um desconto de 2%.

O desconto de 1% será limitado a 3000 UFEMG1 (R$ 9.754,20 valor em 2018) por mês e o de 2% será limitado a 6000 UFEMG1 (R$ 19.508,40 valor em 2018) por mês.


UFEMG - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Resolução: 4.952/2016

Em vigor desde: 2017

Importante:

  • A contagem de períodos aquisitivos, sempre se iniciará em 11/2017 ou na data de início de atividade da empresa, sendo esta data posterior;
  • Qualquer atraso no pagamento desqualificará a empresa deste benefício, fazendo com que perca o direito ao desconto imediatamente, sendo necessário iniciar um novo período aquisitivo no mês seguinte.






Configurações - Cadastro no sistema PHD/ Alterdata PACK


  1. No sistema PHD acesse a aba Cadastro;
  2. Clique na no Ícone Indexadores;
  3. Caso o indexador não esteja cadastrado clique em Novo Cadastro> informe o nome UFEMG e clique em Gravar;
  4. Após, deve-se selecionar o indexador UFEMG e clicar sobre a opção Cotações...
  5. Na tela que será aberta, clique em Novo Cadastro e preencha os valores para o ano em exercício;
  6. Após, clique em Gravar.

Para verificar os valores de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), basta acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.htm

Configurações - Cadastro da Empresa no sistema Fiscal


  1. No sistema Fiscal acesse Cadastros>Empresas> aba Área Estadual > sub aba Minas;
  2. Marque a opção Termo de aceite Decreto 47.226 de 2017;
  3. Clique em Gravar.

Lembrando que essa opção só poderá ser marcada, caso a empresa tenha direito a participar do incentivo à adimplência do ICMS.




Configurações Gerais de ICMS


  1. No sistema Fiscal acesse  a aba Cadastros> ICMS e IPI > Configurações Gerais de ICMS;

  2. Selecione o Estado  MG - Minas Gerais;

  3. Clique na aba Incentivo a adimplência de ICMS, para selecionar o indexador criado e configurado anteriormente;

  4. Nesta tela teremos os valores limites de desconto, como também os percentuais fixados por lei até o presente momento;

  5. Após verificar todas essas informações, se faz necessário, informar o período inicial de adimplência. Para isso, clique no botão Cadastrar período de adimplência das empresas;

  6. Ao clicar sobre este ícone, será possível informar a empresa que deseja realizar o cadastramento;

  7.  Clique no botão Novo,  e informe o período onde a empresa ficou adimplente;

    Se for cadastrado um período apenas com data inicial, será considerado que a empresa está com seus tributos estaduais em dia desde esta data até o mês atual.

  8. Após, clique em Gravar>Gravar.

    Importante:

    Caso a empresa deixe de estar adimplente com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, deverá ser lançado a data final do período e só deverá ser iniciado um novo período a partir do mês que a empresa voltar a estar adimplente.


Lançamento do crédito


Após realizar todas as devidas configurações, será gerado automaticamente um lançamento de dedução no movimento de Outros Débitos e Créditos de ICMS, com o valor calculado com base no saldo devedor de ICMS. Para consultar o lançamento siga os passos abaixo:

  1. No sistema Fiscal acesse a aba Lançamentos>Outros Débitos e Créditos>ICMS;
  2. Dê um duplo clique sobre o período desejado, ou selecione o período e clique no ícone Abre o Cadastro;
  3. A dedução já será vinculada ao Código de Ajuste para o SPED ICMS MG040005, e será gerada pela rotina de alinhamento de saldo. Sendo assim, alterações no movimento que gerarem alterações no saldo devedor de ICMS, fará com que o valor de desconto também sofra atualização.

Este lançamento é bloqueado para edição, não sendo possível alterar o valor apurado.

Conferência dos valores


Será possível pelo sistema, gerar um relatório para conferência dos valores apurados pela empresa.

  1.  No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > Relatórios Estaduais > Relatório do incentivo a adimplência ICMS – MG;
  2. Informe o Período e clique em Visualizar;
  3. Selecione a(s) empresa(s) e clique em Ok;

    O relatório permite selecionar múltiplas empresas (restringindo a visualização apenas a UF MG) e a vários meses, para que assim, seja possível acompanhar a evolução dos períodos aquisitivos completos.

  4. Na tela Opções selecione o Layout e se desejar marque a opção Visualizar empresas que não possuem valor de incentivo no período;
  5. Após, clique em Gerar.

Geração do arquivo DAPI-MG


  1. No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > Sudeste > DAPI - MG ;
  2. Clique em Avançar na tela inicial de apresentação do módulo;
  3. Informe a empresa e clique em Avançar;
  4. (Opcional) Pode-se informar alguns códigos de observações para os lançamentos de Crédito PresumidoCrédito Extemporâneo Diferença de Alíquota, os quais já devem estar cadastrados em Cadastros>ICMS e IPI > Observação de Outros Débitos e Créditos;

    Essas informações são apenas complementares na declaração, ou seja, se não forem preenchidas não invalidam o arquivo. Caso esteja com dúvidas no preenchimento ou não desses dados verifique com sua consultoria tributária.
  5. No ícone  Informações Econômicas poderá  inserir informações sobre o Nr. de Funcionários e o Vl. Folha de Pgto da empresa;

  6. Na próxima tela defini-se o Período Inicial, o Período Final, Data Limite Pagamento, Informe o Local da geração do arquivo; e as informações do contador como CRC, UF/Estado, CNPJ/CPF (essas informações da parte Contabilista não são obrigatórias, pois não são levadas para o arquivo DAPI);
  7. Após preencher os dados clique no botão Concluir.

Para a geração da DAPI, houveram as seguintes modificações:

  • Registro Tipo 00: Incluído um campo extra no final do registro para gerar “S” (sim) ou “N” (não) se a empresa possui termo de aceite (que verificará a nova configuração no cadastro da empresa).
  • Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 130, será gerado o valor do desconto (preenche o campo 99.1 da DAPI[quadro IX]).
  • Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 131, será gerado o subtotal. Valor do campo 99 abatido do campo 99.1 (preenche o campo 99.2 da DAPI [quadro IX]).
  • Registro Tipo 37: Novo registro onde será gerado os dados de desconto (alíquota e valor), posições  26 e 28, com tamanho 2 e tamanho 15, respectivamente.






Geração do arquivo SPED ICMS


  1. No sistema Fiscal acesse a aba ICMS e IPI > SPED ICMS > SPED ICMS;
  2. Clique em Avançar na tela inicial de apresentação do módulo;
  3. Informe o Período e o local para geração do arquivo;
  4. Clique em Avançar;
  5. Após, informe a empresa e clique em Concluir.

A estrutura do SPED ICMS não sofreu modificações para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017. Os registros que gerarão as informações referente ao benefício são:

  • Registro E110 (apuração do ICMS – operações próprias): A geração deste desconto terá reflexo neste registro, visto que o valor do mesmo somará no campo 12 (valor total das deduções).
  • Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS): Registro conterá o valor de desconto do incentivo com o código de ajuste MG040005.