Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados para correção da mensagem de rejeição dos Eventos S2200 ou S2205: "O campo não pode ser preenchido: Cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados".
A NT S-1.3 nº 07/2026 revisada tirou a tag infoCota do S2200 e do S2205 para vínculos com data a partir de 26/10/2026 (vale a maior data entre admissão e transferência).
Versões anteriores à 6.29.05 ainda geram esta tag, e por este motivo, o eSocial rejeita o Evento com a mensagem: "O campo não pode ser preenchido: Cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados".
A mensagem de inconsistência também ocorre para trabalhadores sem deficiência e para Cadastro de Dependentes (S2205).
Resolução
Orientações gerais
- Realize a conferência da versão do sistema Prosoft e a data do vínculo (admissão ou transferência).
- A Versão do sistema deve ser 6.29.05 ou superior.
- Depois de atualizar o sistema com a versão 6.29.05, gere um novo Evento S2200 (ou S2205) através do Cadastro de Funcionários.
- Não reenvie o Evento que foi rejeitado, porque ele ainda possui a tag indevida (infoCota).
- Não marque deficiência no Cadastro de Funcionários para contornar o erro.