Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados quando o Empregador é notificado pelo DET a respeito de irregularidades nos descontos das parcelas de Crédito do Trabalhador.



    Exemplo de Notificação:

    O trabalhador XXX.XXX.XXX-XX (CPF), matrícula XXXXXXXXXXXXXXXXXXX possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração MM/AAAA.No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.


    A mensagem detalha o motivo pelo qual o Empregador recebeu a notificação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): O sistema de auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego realizou um cruzamento de dados e identificou que o eSocial rejeitou ou não encontrou os lançamentos de todos os Empréstimos.


    Verificações que podem ser realizadas dentro do sistema:

    Resolução

    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2- Certifique-se de que o Evento utilizado para desconto do Crédito do Trabalhador esteja corretamente parametrizado, tanto no sistema quando no Portal do eSocial.



    3- Também é importante verificar se o início da validade da rubrica corresponde ao período em que os Eventos Periódicos, com os descontos das parcelas de Crédito do Trabalhador, estão sendo transmitidos ao eSocial.


    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Sped eSocial > Monitoramento

    2- Quando a Natureza da Rubrica é 9253, o eSocial exige o preenchimento obrigatório de um grupo chamado descFolha.

    3- Localize o Evento S1200 do Funcionário, referente a mesma competência indicada na mensagem de notificação do DET.

    4- Acesse o conteúdo do arquivo XML e realize a comparação com o Recibo Mensal processado na competência.

    5- O XML deve conter os mesmos valores de descontos realizados no Holerite do Funcionário, assim como número da Instituição Financeira (Banco) e número de documento (contrato)

    • Código da Instituição Financeira: Deve ser exatamente aquele que consta no site do Emprega Brasil.
    • Número do Contrato: Deve ser exatamente igual aos listados na mensagem de notificação, pois um único dígito errado impede a leitura do Governo.



    Portal Emprega Brasil

    1- Acesse: Portal Emprega Brasil

    2- Realize o download do relatório consolidador de parcelas da competência. 

    3- Compare os valores previstos em cada contrato com o valor que de fato foi descontado em folha.

    4- Certifique-se que na competência de processamento do Recibo, o arquivo importado foi o arquivo correto, que na ocasião, contemplava todas as parcelas ativas do Funcionário para aquele mês.

    5- Avalie a margem consignável: verifique se o Funcionário tinha saldo suficiente para cobrir todos os contratos ativos, devido ao limite Legal de 35% da remuneração disponível.

    6- Caso o desconto de um dos contratos não tenha sido realizado por falta de saldo disponível, o Empregador não está errado. 

    7- Nesse caso, o DP deve arquivar a comprovação da margem estourada para fins de fiscalização, pois o eSocial aponta o aviso apenas pela falta do dado, mas não reconhece o motivo de forma Autônoma.

    8- Caso seja necessário, entre em contato com o Suporte do Portal do Emprega Brasil:


    Central de Atendimento Telefônica (Geral)

    • Telefone: 158 (Central Alô Trabalho)
    • Como funciona: É o canal telefônico oficial para o Portal Emprega Brasil, legislação trabalhista e sistemas do MTE.
    • Custo: A ligação é gratuita se for feita de telefone fixo (chamadas por celular são cobradas pela sua operadora).
    • Horário: Segunda a sábado, das 7h às 19h





    Outros meios de obter suporte