SPED Contribuições - Movimento em Receitas e deduções não gera o registro F100 do SPED Contribuições (PIS/COFINS)
Saiba o que deve ser conferido caso o lançamento de demais receitas não for gerado no registro F100 do SPED Contribuições (PIS/COFINS).
Conferência
- Acesse o movimento de faturamentos e deduções em Lançamentos / Receitas e Deduções / Competência.
Edite o movimento que não foi gerado no SPED Contribuições (PIS/COFINS).
Na tela de lançamento confira se os campos abaixo foram preenchidos. Caso não tenham sido, informe-os e efetue uma nova geração do SPED Contribuições (PIS/COFINS).
Nome do campo Descrição Código de Operação Informe o código de operação de receita ou dedução. O código deve ser previamente cadastrado em Cadastros → Operações de Receita/Dedução → Operação com a incidência de PIS e/ou COFINS na aba "Tributos", no período da movimentação. Operação Informe "F100". Caso tenha dúvida do registro a ser gerado, clique no botão de lupa ao lado do campo para visualizar a explicação dos registros. CST PIS e COFINS Informe o Código de Situação Tributária referente a Cofins e ao PIS (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010 Origem Crédito Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66) , informe o indicador da origem do crédito, que deverá ser:
0 - para "Operação no Mercado Interno"
1 - para "Operação de Importação"Nat. Crédito Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66), informe o código da base de cálculo dos créditos, conforme a tabela disponível no botão de lupa ao lado do campo. Participante Caso o CST de PIS e COFINS indique geração de crédito (CST 50 a 66), informe o código do fornecedor/ prestador de serviço. Este preenchimento é obrigatório. Descrição Complementar Informe a descrição complementar da operação ou do item, conforme exemplo abaixo do manual da Receita Federal. Essa informação não é obrigatória:
"... no caso de operações relativas a consórcios, pode ser informado neste campo o documento arquivado no órgão de registro, bem como a participação percentual da pessoa jurídica consorciada no empreendimento."
- Clique em Gravar.
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