Este artigo orienta sobre a implementação e configuração do benefício de crédito presumido concedido aos prestadores de serviço de transporte no estado do Rio Grande do Norte (RN).
Regras e Exemplos de Cálculo
Conforme previsto no Convênio ICMS Nº 106/96 da CONFAZ e regulamentado no RICMS/RN, art. 107, XXXVII, foi concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação. Este benefício é opcional ao contribuinte e substitui a sistemática normal de apuração da legislação estadual.
A regra aplica-se exclusivamente aos documentos fiscais de saída de serviços de transporte (exceto aéreo) para empresas localizadas no Rio Grande do Norte. O cálculo de 20% incide sobre o ICMS devido em prestações interestaduais e intermunicipais com destaque do imposto (modelos 08, 57, 63 e 67).
Configuração no Sistema
Para configurar o cálculo do benefício no sistema:
- Acesse o caminho: Cadastros → Empresas → Área Estadual → Rio Grande do Norte.
- No agrupamento Convênio 106/96, marque a opção Crédito presumido - Convênio 106/96.
Para habilitar o cálculo, a empresa deve estar configurada com a UF Rio Grande do Norte no cadastro do WPHD.
Ajustes de Apuração e SPED
O sistema realiza lançamentos automáticos em Outros débitos e créditos de ICMS para garantir a correta apuração do benefício:
- Após a importação das notas com o benefício configurado, será gerado um lançamento com o código de ajuste RN026007 e a descrição "Crédito de 20% - Convênio 106/96".
- Como o benefício substitui outros créditos, se houver crédito de entrada ou saldo credor transportado, o sistema estornará esses valores automaticamente usando o código RN011112 com a descrição “Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96”.

