Este artigo apresenta orientações sobre o funcionamento do cálculo de fechamento do período para empresas do Lucro Presumido sujeitas à Lei Complementar nº 224/2025, detalhando como o sistema Escrita Fiscal da Alterdata processa os ajustes de IRPJ e CSLL no encerramento do exercício ou período de apuração.
Como o sistema identifica o fechamento
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e CSLL quando o faturamento ultrapassar os limites de R$ 5M no ano ou R$ 1,25M no trimestre. O cálculo de fechamento visa garantir que o faturamento anual total respeite o limite cadastrado, realizando ajustes automáticos no último trimestre caso a apuração acumulada apresente distorções em relação ao limite anual.
O sistema identifica automaticamente o momento de realizar o cálculo de fechamento e ajuste anual baseando-se nos seguintes critérios:
- Campo Fim da Apuração: Respeita a data informada no cadastro do tributo em Cadastro → Federal → Lei Complementar nº 224/2025.
- Último mês ativo: Caso o campo de Fim da Apuração acima esteja vazio, o sistema considera o último trimestre em que a empresa possui cadastro ativo no exercício (ex: 4º trimestre para empresas ativas até dezembro).
- Encerramento ou Mudança de Regime: Ocorre também em casos de encerramento de atividade ou quando a empresa muda de regime tributário (ex: de Lucro Presumido para Real) durante o ano.
Para mais informações sobre como configurar a apuração da Lei Complementar nº 224/2025, clique aqui.
Regra de cálculo do limite trimestral
Diferentemente dos trimestres anteriores, que são apurados de forma isolada, no fechamento o sistema avalia se o limite anual foi ultrapassado.
Considere uma empresa com limite anual de R$ 5.000.000,00 e apuração nos 4 trimestres:
Trimestre | Limite Padrão | Receita do Período | Limite Utilizado | Saldo p/ Próximo Trim. |
|---|---|---|---|---|
1º Trim | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 0,00 |
2º Trim | R$ 1.250.000,00 | R$ 2.000.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 0,00 |
3º Trim | R$ 1.250.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 750.000,00 |
4º Trim | R$ 1.250.000,00 | - | R$ 2.000.000,00 | - |
Dessa forma, no 4º trimestre, o limite disponível será o padrão (R$ 1.250.000,00) acrescido do saldo remanescente do 3º trimestre (R$ 750.000,00), totalizando R$ 2.000.000,00 de limite utilizado para a apuração do período.
Caso a opção Ajuste do limite esteja marcada no cadastro e o faturamento de um trimestre não atinja o teto, o saldo remanescente é redistribuído proporcionalmente para os trimestres seguintes dentro do mesmo ano.
Situações de ajuste no fechamento
O sistema trata três cenários principais de ajuste conforme o comportamento da receita anual:
- Situação 1 - Abatimento no último trimestre: Ocorre quando o limite for ultrapassado em trimestres individuais, mas a receita anual acumulada não atingir o limite cadastrado.
- Situação 2 - Saldo credor superior ao imposto: Quando a diferença a ser devolvida (paga a mais nos trimestres anteriores) é maior que o imposto devido no próprio trimestre de fechamento. O valor a pagar no trimestre fica zerado e o sistema orienta o contribuinte a solicitar a restituição via PER/DCOMP, pois o saldo não pode ser transferido para o exercício seguinte. Também não são geradas guias DARF e valores de apuração no MIT.
- Situação 3 - Ajuste proporcional do excedente: Se a receita anual ultrapassar o limite cadastrado, mas a receita do período de fechamento ficar abaixo do limite disponível, o sistema calcula a receita excedente real do ano (Receita Anual Total - Limite Anual) e aplica o percentual de majoração proporcionalmente sobre as atividades de cada trimestre. A diferença entre o que foi pago trimestralmente e o que é realmente devido de forma anual é abatida no fechamento.
A escrituração original e os valores já recolhidos nos trimestres anteriores permanecem preservados. O sistema realiza somente a simulação dos valores sem majoração nos trimestres passados para identificar se houve pagamento a maior ou a menor em relação ao ano consolidado. A diferença apurada é lançada como um ajuste exclusivamente no período de encerramento, realizando o abatimento ou a redistribuição dos valores, a depender da situação em que a apuração se enquadra para o cálculo.
Nos casos em que a receita anual ficar acima ou abaixo do limite trimestral em todos os trimestres do exercício, o sistema realizará a apuração do período de fechamento normalmente, como um trimestre isolado, pois refletirá com exatidão o formato de apuração realizado nos trimestres anteriores.
Conferência dos valores apurados
Os valores calculados e os ajustes aplicados no fechamento podem ser conferidos nos seguintes módulos do sistema:
- Relatório de Apoio (Federal → Lucro presumido/real por período/anual): exibe o cálculo do tributo e
os ajustes aplicados. - Memória de cálculo (Federal → BI Tributos Federais): Exibe a memória de cálculo no campo Apuração trimestral - LC nº 224/2025.
- Resumo de tributos (Federal → Resumo de tributos): Exibe o valor total do tributo no período de
fechamento, já considerando os recálculos quando existirem. - MIT (Federal → MIT): Exibe o valor total do tributo no período de fechamento, já considerando os
recálculos quando existirem. - DARF (Federal → DARF): Exibe o valor total do tributo no período de fechamento, já considerando os
recálculos quando existirem.
Atualmente, o detalhamento da memória de cálculo para períodos em que não é feito o cálculo da Lei Complementar (gerados no recálculo por regra durante o fechamento) não é exibido no módulo BI Tributos Federais. A demonstração completa desse cálculo será disponibilizada no sistema em atualizações futuras.
