O Regime Especial de Tributação (RET) em Minas Gerais é um incentivo fiscal que substitui os créditos normais de ICMS das entradas por um crédito presumido. Esse regime visa garantir que a carga tributária final da indústria corresponda aos percentuais de recolhimento efetivo estabelecidos no documento E-PTA da empresa. Este artigo apresenta orientações sobre todo o processo, desde a configuração até a geração da guia de recolhimento.
Cadastro do E-PTA
O primeiro passo é cadastrar o número do regime especial.
- No sistema Fiscal, acesse a aba Cadastro → ICMS e IPI → Crédito Presumido MG - RET.
- Clique em Novo e preencha o número do E-PTA-RE, a data de Início e Fim da apuração e o Ramo de Atividade (Indústria).
- Defina se o recolhimento efetivo será sobre Somente vendas tributadas ou Todas as saídas tributadas.
Gerenciador de Operações RET
Após gravar o E-PTA, clique em Operações RET para abrir o gerenciador.
Nessa tela, devem ser configuradas as regras específicas do regime em três quadros:
- Operações RET: Campos em que se define a alíquota efetiva, tipo de participante e tipo de produto (conforme CST).
- NCM dos produtos beneficiados: Indicação dos códigos NCM que possuem o benefício.
- Operações não beneficiadas: Cadastro de CFOPs que devem ser ignorados pelo cálculo.
Para mais informações sobre o Gerenciador de Operações, clique aqui.
A cada alteração realizada no Gerenciador de Operações, o sistema apresentará o módulo de Alinhamento de saldo e retenções para recalcular os valores da movimentação conforme os ajustes realizados. Dessa forma, serão identificados os produtos que se enquadram nas regras (participante, CST, CFOP e alíquota) e aplicada a alíquota efetiva do RET, gerando uma previsão do crédito presumido por item.
Conferência por Notas Fiscais e Produtos
Para conferir os valores atualizados no movimento de notas:
- Acesse Lançamentos → Notas Fiscais e Produtos e informe a Empresa, Período e o Tipo de nota na Saída.
- Clique na aba Produtos por nota do período e selecione o campo Personalizar Colunas no menu superior da tela.
É possível configurar no grid de conferência as seguintes colunas:
- Base da operação RET: Demonstra o valor utilizado para a base de cálculo do RET no item. Essa base é calculada desconsiderando qualquer redução de base (como reduções de IPI e ST), diminuindo o valor de Desconto e acrescentando os valores de Frete + Despesas acessórias + Seguro.
- Alíq. Efetiva RET: Alíquota utilizada para calcular o valor efetivo do RET, definida no Gerenciador de Operações.
- Valor efetivo do RET: Demonstra o resultado da base da operação multiplicada pela alíquota efetiva. Esse campo define o valor efetivo do RET, mas ainda não é o valor final do crédito presumido.
- Crédito presumido RET: Demonstra o resultado do valor do ICMS do item diminuído pelo valor efetivo do RET.
Para as notas em que for efetuado o cálculo, na aba Complemento → Observação, será automaticamente gerada a descrição "Estorno de débito. E-PTA número [número cadastrado]."
Conferência dentro da nota
Para conferir as informações da apuração de forma detalhada por item:
- Dentro da nota, acesse Itens da Nota.
- No campo Ajuste SPED Fiscal, será gerado de forma automática o valor de estorno de débito no código de ajuste MG23000999.
- No campo RET, será exibido o detalhamento do cálculo, além das opções Não enquadrar o item ao RET e Não calcular automaticamente, que podem ser marcadas, se necessário.
- Clique no campo Visualizar em qual operação RET o produto foi enquadrado para verificar a operação correspondente ao lançamento, cadastrada no Gerenciador de Operações.
Tratamento de Devoluções: Para itens em notas com CFOP de devolução, serão gerados dois valores de ajuste no campo Ajuste SPED Fiscal:
- MG50000999: Estorno de crédito do ICMS da nota.
- MG53000999: Estorno do crédito presumido calculado sobre a venda devolvida.
Também será gerada a descrição "Regime especial. E-PTA número [número cadastrado]" No campo de Observação da nota.
Outros Débitos e Créditos - Outras Operações
A apuração real acontece em Lançamentos → Outros Débitos e Créditos → Outras apurações (sub-apuração do ICMS), em que o sistema calcula os débitos menos os créditos para gerar o valor a pagar, no campo A Recolher.
Neste módulo, também são considerados os valores de devolução e é possível realizar lançamentos manuais, caso seja necessário.
Os estornos gerados nos códigos de ajuste exibidos no campo Ajuste SPED Fiscal continuarão sendo exibidos em Outros Débitos e Créditos → ICMS, para a apuração do SPED ICMS.
Estorno de crédito nas notas de entrada
Uma especificação fundamental do RET-MG é a obrigatoriedade do estorno de crédito de todos os insumos comprados que sejam destinados à fabricação de produtos beneficiados.
Para realizar esse processo no sistema, a empresa deve emitir uma nota fiscal de ajuste seguindo os critérios abaixo, conforme a legislação:
- CFOP: A nota deve ser emitida utilizando o código 5949.
- CST de ICMS: É utilizado o código 041.
- Destinatário: O documento deve ser emitido para o próprio CNPJ da empresa.
- Data de Emissão: A nota deve ser gerada sempre no último dia do mês, com o valor total do estorno informado.
Dessa forma, ao finalizar o cadastro da nota e realizar o alinhamento de saldo, será gerado de forma automática o valor de estorno de crédito no código de ajuste MG50000100. Também será gerada a descrição "Estorno de crédito. E-PTA número [número cadastrado]" No campo de Observação da nota.
Para auxiliar na identificação dos valores que compõem o estorno, acesse o cadastro do produto, na aba ICMS e IPI, e marque a opção Insumos destinados a produtos beneficiados - RET.
Essa configuração permite que o sistema identifique e filtre esses itens nos relatórios de conferência, facilitando o levantamento do montante total de crédito que precisará ser estornado no período.
Relatórios de Conferência
Para validar os valores apurados, o sistema disponibiliza relatórios específicos de conferência em ICMS e IPI → Relatórios Estaduais → Relatórios do RET - MG.
Estão disponíveis os modelos:
- Demonstrativo RET: Relatório demonstrativo com resumo do detalhamento, valores de devolução e saídas tributadas pelo benefício.
- Insumos de Produtos Beneficiados: Relatório utilizado para o estorno de crédito das entradas, detalhando os produtos apurados na entrada com a opção Insumos destinados a produtos beneficiados - RET marcada.
- Outras Apurações ICMS - Apuração 3: Relatório informativo discriminando os débitos e créditos apurados, conforme exibido em Lançamentos → Outros Débitos e Créditos → Outras apurações.
Geração da Guia DAE
A guia DAE MG é gerada automaticamente com o código de receita 219-6, vinculada em Cadastro → ICMS e IPI → Configurações Gerais → MG - Minas Gerais → Outras apurações.
Para realizar a geração da guia:
- Acesse ICMS e IPI → Apurado e informe o período de apuração.
- Informe a data de pagamento e de vencimento válidas, caso deseje gerar a guia com código de barras.
- Clique em Visualizar e selecione a empresa para geração.
O sistema reconhecerá o valor de ICMS a pagar em Outros Débitos e Créditos → Outras Operações e a guia será gerada com os valores apurados.







