Este artigo traz orientações sobre o erro "1502 - O campo 'ideEFR' não pode ser preenchido com 'S' pois consta no cadastro do CNPJ que o contribuinte declarante não é Ente Federativo Responsável (EFR). Corrija a informação ou regularize a situação no cadastro do CNPJ." ao enviar o evento R-1000 na EFD REINF.
Quando o erro ocorre e como ajustar
Este erro ocorre no envio do evento R-1000 quando o sistema tenta transmitir a informação de que a empresa é um Ente Federativo Responsável (EFR), mas essa condição não consta ou não é reconhecida no cadastro oficial do CNPJ perante a Receita Federal.
Para que o campo ideEFR seja aceito como Sim (S), a natureza jurídica e o cadastro do contribuinte devem obrigatoriamente estar vinculados a órgãos da administração pública direta, autarquias ou fundações públicas.
Para ajustar essa informação no sistema e possibilitar o envio correto da carga inicial, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema Fiscal e selecione a aba Cadastro → Empresas.
- Selecione a empresa que apresenta o erro e clique em Editar.
- Acesse a aba Área Federal → SPED REINF.
- Localize o campo É Ente Federativo Responsável? e altere a marcação para Não.
- Caso a empresa realmente não seja um Ente Federativo, verifique se o campo CNPJ do Ente Responsável precisa ser preenchido (comum para órgãos vinculados a um ente maior).
- Clique em Gravar para salvar as alterações.
- Após gravar, acesse a central DCTFWeb REINF/MIT e realize o reenvio do evento R-1000 corrigido.
O campo para informar se a empresa é um Ente Federativo Responsável no respectivo cadastro só ficará habilitado para edição se a Classificação Tributária selecionada for a 85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas. Caso a empresa possua outra classificação, essa opção permanecerá desabilitada e não será enviada como Sim após a geração da obrigação.
