Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a alteração da Categoria dos Funcionários dentro do Portal eSocial de acordo com o Documento Técnico.
Resolução
No Manual de Orientação do eSocial (MOS) e em seus documentos técnicos, essa proibição está oficializada por meio da REGRA_ALTERA_CATEG (Regra de Alteração de Categoria).
"Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de trabalho intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração."
Para mais informações, acesse: Documentação Técnica eSocial