A rejeição E58: Codigo do municipio do tomador do servico nao corresponde ao CEP informado ocorre na emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) quando há uma divergência entre o CEP preenchido e o código do município do tomador (cliente) informado no sistema da prefeitura.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O erro E58 acontece por um motivo simples: o sistema da prefeitura cruzou os dados e percebeu que o CEP que você digitou não pertence àquela Cidade/Município.
Imagine que o sistema tem uma "lista oficial" onde cada cidade possui uma faixa específica de CEPs. O erro ocorre quando:
- Erro de Digitação: Você digitou um número errado no CEP ou selecionou a cidade errada no cadastro.
- Conflito de Base: O CEP é novo ou foi alterado pelos Correios, mas o sistema da prefeitura ainda usa uma base de dados antiga (IBGE).
- Localidade Especial: O tomador mora em um distrito ou povoado que usa o CEP da cidade vizinha, mas o código do município informado é o da cidade principal.
Como resolver
1. Validação dos Dados
- Consulte o CEP oficial: Acesse o Busca CEP dos Correios para confirmar se o número está correto e a qual cidade ele pertence oficialmente.
- Confira o Código IBGE: Verifique se o código do município informado no seu sistema corresponde ao código de 7 dígitos da cidade no Portal do IBGE.
2. Verifique os cadastros no sistema
- Município:
Em Configurador / Geral / Endereço / Cidades / Localize a cidade do Tomador, abra e verifique se o código IBGE está informado corretamente.
- CEP:
Em Configurador / Geral / Endereço / CEP / Localize o CEP do Tomador, abra e verifique se está com o município correto informado em seu cadastro.
Após fazer as configurações, reenvie a nota.

