Este artigo tem como objetivo orientar sobre a flexibilização do campo "Valor Bruto" para rendimentos de fundos de investimento no evento R-4020 e a manutenção da obrigatoriedade para o evento R-4010, conforme a Nota Técnica 03/2024.
Contexto:
A Nota Técnica 03/2024 da EFD-Reinf trouxe ajustes importantes nas regras de validação para evitar rejeições em cenários de tributação exclusiva. A principal mudança foca na natureza de rendimento 12029, utilizada para Fundos de Investimento.
1.Evento R-4020 (Beneficiário Pessoa Jurídica)
Para a natureza de rendimento 12029, o campo Valor Bruto deixou de ser obrigatório.
- O que mudou: O sistema agora permite a transmissão do evento apenas com o preenchimento do Valor Tributável e do Valor do IR.
- Aplicação: Esta regra é válida para quando o beneficiário for uma Pessoa Jurídica (PJ).
- Como preencher no sistema:
- Acesse Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-REINF > Imposto Retido por Beneficiário R-4000.
- Selecione o beneficiário PJ e a natureza 12029.
- Informe o Valor Tributável e o IR. O campo Valor Bruto pode ser deixado com valor zerado se a operação assim exigir
.
2. Evento R-4010 (Beneficiário Pessoa Física)
Diferente do R-4020, para pagamentos a Pessoas Físicas, a regra de consistência de valores permanece obrigatória.
- Sempre que houver um valor informado como Rendimento Tributável, o Valor Bruto deve ser maior ou igual (>=) ao Valor Tributável.
Importante: Se o Valor Bruto for inferior ao Tributável, o evento será rejeitado pela Receita Federal com erro de validação de estrutura.
Como Gerar os Eventos no Sistema
Para aplicar essas novas regras e realizar o envio:
- Verifique se os lançamentos estão corretos em: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-REINF > Imposto Retido por Beneficiário R-4000.
- Acesse o módulo de envio em: Fiscal > Arquivos magnéticos > EFD Reinf > Gerenciador.
- Em Processamentos, clique em Eventos Periódicos.
- Selecione os eventos R-4010 ou R-4020 e clique em Gerar.
Atenção: Caso ocorra erro de validação no R-4010, revise se o Valor Bruto está coerente com a base de cálculo informada. Para o R-4020 na natureza 12029, a ausência do valor bruto não impedirá mais o fechamento do lote.

