Tudo que você precisa saber sobre o Monitor de Entrega

Sobre o Monitor de Entrega


O Monitor de Entrega deixa tudo mais fácil, porque você consegue acompanhar automaticamente no painel o envio das principais obrigações fiscais federais das empresas. Assim, fica muito mais simples evitar atrasos e ter mais segurança de que está tudo sendo entregue no prazo.

Somente empresas que se enquadrarem nos itens abaixo serão apresentadas nos gráficos e consulta detalhada:

  • Empresas ativas (não devem ser inativas e não devem estar em legalização);
  • Empresas com Certificado Digital vinculados (Com ou sem procuração);
  • Empresas configuradas para trabalhar com radar e-CAC;
  • Ter pelo menos uma obrigação marcada no cadastro da empresa para monitorada;
  • Empresas que tiverem o CNPJ onde os dígitos 9 a 12 sejam '0001' (são matrizes).


Em caso de dúvidas de como configurar a empresa para trabalhar com o eRadar e-CAC, clique aqui.





Como habilitar a empresa para trabalhar com o eRadar e-CAC


Para habilitar a empresa para trabalhar com o Radar e-CAC e realizar o monitoramento do envio das obrigações fiscais, siga o passo a passo:

  1. Acesse o eContador
  2. Clique na opção Empresas, Cadastro de empresas e no botão Configurar;
  3. Depois, habilite a opção Empresa utiliza o eRadar e-CAC;
  4. Clique em Salvar.


Quais obrigações são monitoradas Automaticamente


 O Monitor de Entrega faz os seguintes monitoramentos:

  • PGDAS-D: Busca realizada no eCAC no dia 19 de cada mês e, caso não seja encontrada entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizar. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal, no dia 19 do mês;
  • DCTFWeb Geral: Busca realizada no eCAC no dia 14 de cada mês e, caso não encontre entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até a localizar. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal, no dia 14 do mês;
  • DCTFWeb 13º: Busca realizada no eCAC no dia 19 de dezembro de cada ano e, caso não encontre a entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até a localizar. Se atingir 60 dias de atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema passa a executar verificações mensais, no dia 19 de cada mês;
  • MIT: Busca no portal eCAC realizada no penúltimo dia útil do mês (considerando como dias não úteis apenas sábados e domingos). Caso a entrega não seja encontrada, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizá-la. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal no penúltimo dia útil de cada mês. Disponível apenas para empresas que não sejam do Simples Nacional;
  • DEFIS: Busca no portal eCAC realizada no dia 30 de março de cada ano e, caso a entrega não seja encontrada, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizá-la. Se atingir 60 dias de atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema passa a executar verificações mensais, no dia 30 de cada mês.

Como habilitar as obrigações a serem monitoradas


Para habilitar as obrigações a serem monitoradas no eRadar e-CAC, siga o passo a passo:

  1. Acesse o eContador
  2. Clique na opção Empresas, Cadastro de empresas e no botão Configurar;
  3. Depois, clique na aba eRadar e-CAC;
  4. Marque as opções que deseja monitorar e clique em Salvar.



 



Como acessar o Monitor de Entrega


Para acessar o Monitor de Entrega, siga o passo a passo:

  1. Acesse o eContador;
  2. Clique na opção eRadar e-CAC e em Monitor de Entrega;
  3. Depois, clique na aba Gráficos gerais ou Consulta detalhada.
PERGUNTAS VÃO AQUI