Sobre o Monitor de Entrega
O Monitor de Entrega deixa tudo mais fácil, porque você consegue acompanhar automaticamente no painel o envio das principais obrigações fiscais federais das empresas. Assim, fica muito mais simples evitar atrasos e ter mais segurança de que está tudo sendo entregue no prazo.
Somente empresas que se enquadrarem nos itens abaixo serão apresentadas nos gráficos e consulta detalhada:
- Empresas ativas (não devem ser inativas e não devem estar em legalização);
- Empresas com Certificado Digital vinculados (Com ou sem procuração);
- Empresas configuradas para trabalhar com radar e-CAC;
- Ter pelo menos uma obrigação marcada no cadastro da empresa para monitorada;
- Empresas que tiverem o CNPJ onde os dígitos 9 a 12 sejam '0001' (são matrizes).
Em caso de dúvidas de como configurar a empresa para trabalhar com o eRadar e-CAC, clique aqui.
Como habilitar a empresa para trabalhar com o eRadar e-CAC
Para habilitar a empresa para trabalhar com o Radar e-CAC e realizar o monitoramento do envio das obrigações fiscais, siga o passo a passo:
- Acesse o eContador;
- Clique na opção Empresas, Cadastro de empresas e no botão Configurar;
- Depois, habilite a opção Empresa utiliza o eRadar e-CAC;
- Clique em Salvar.
Quais obrigações são monitoradas Automaticamente
O Monitor de Entrega faz os seguintes monitoramentos:
- PGDAS-D: Busca realizada no eCAC no dia 19 de cada mês e, caso não seja encontrada entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizar. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal, no dia 19 do mês;
- DCTFWeb Geral: Busca realizada no eCAC no dia 14 de cada mês e, caso não encontre entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até a localizar. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal, no dia 14 do mês;
- DCTFWeb 13º: Busca realizada no eCAC no dia 19 de dezembro de cada ano e, caso não encontre a entrega, o sistema passa a realizar buscas diárias até a localizar. Se atingir 60 dias de atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema passa a executar verificações mensais, no dia 19 de cada mês;
- MIT: Busca no portal eCAC realizada no penúltimo dia útil do mês (considerando como dias não úteis apenas sábados e domingos). Caso a entrega não seja encontrada, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizá-la. Se houver duas obrigações em atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema volta a executar apenas a verificação mensal no penúltimo dia útil de cada mês. Disponível apenas para empresas que não sejam do Simples Nacional;
- DEFIS: Busca no portal eCAC realizada no dia 30 de março de cada ano e, caso a entrega não seja encontrada, o sistema passa a realizar buscas diárias até localizá-la. Se atingir 60 dias de atraso, as buscas diárias são interrompidas e o sistema passa a executar verificações mensais, no dia 30 de cada mês.
Como habilitar as obrigações a serem monitoradas
Para habilitar as obrigações a serem monitoradas no eRadar e-CAC, siga o passo a passo:
- Acesse o eContador;
- Clique na opção Empresas, Cadastro de empresas e no botão Configurar;
- Depois, clique na aba eRadar e-CAC;
- Marque as opções que deseja monitorar e clique em Salvar.
Como acessar o Monitor de Entrega
Para acessar o Monitor de Entrega, siga o passo a passo:
- Acesse o eContador;
- Clique na opção eRadar e-CAC e em Monitor de Entrega;
- Depois, clique na aba Gráficos gerais ou Consulta detalhada.



