Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto:
Este artigo tem como objetivo orientar a conferência das informações geradas em cada quadro do Informe de Rendimentos, com base no evento R-4010, por beneficiário. Serão destacados apenas os campos preenchidos com informações provenientes da EFD-Reinf.
As informações contidas no informe são geradas a partir dos arquivos XML armazenados na base de dados.
No início do comprovante de rendimentos, serão apresentadas as informações padrão do informe, como título centralizado, ano-calendário e exercício.
Quadro 1 - Fonte pagadora pessoa jurídica ou pessoa física
Neste quadro, serão demonstrados o CNPJ ou CPF e o nome empresarial ou nome completo da fonte pagadora responsável pelo pagamento.
Essas informações são obtidas a partir da empresa selecionada na rotina de geração do Informe de Rendimentos.
Quadro 2 - Beneficiário dos rendimentos
Neste quadro, o sistema apresentará as informações referentes ao beneficiário selecionado para o Informe de Rendimentos.
- CNPJ/CPF: o sistema buscará a informação do beneficiário selecionado na tela de geração do Informe de Rendimentos.
- Nome empresarial / Nome completo: o sistema buscará a informação do beneficiário selecionado na tela de geração do Informe de Rendimentos.
- Natureza do rendimento: neste campo, o sistema apresentará as naturezas de rendimentos encontradas nos arquivos XML do beneficiário no ano-base, por meio dos eventos enviados, desde que estejam disponíveis na base.
Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e impostos sobre a renda retido na fonte
Este quadro detalha os valores brutos pagos e as respectivas retenções de imposto ocorridas no período.
- Total dos rendimentos (inclusive férias): valor total pago ou creditado ao beneficiário, antes de qualquer retenção. Nesta opção, serão somados os valores de todas as naturezas de rendimentos tributáveis pelo IR, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): valor do imposto de renda efetivamente retido pela fonte pagadora e enviado ao governo por meio da EFD-Reinf.
Quadro 4 - Rendimentos isentos e não tributáveis
Neste quadro, são declarados os valores pagos que a legislação considera isentos de imposto, como lucros e dividendos, indenizações e ajudas de custo. Essas informações permitem ao beneficiário comprovar a origem dos valores recebidos sem a incidência de imposto.
Lucros e dividendos: utilizado para informar a distribuição de lucros aos sócios, isenta de IR para empresas do regime de tributação Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado.
Auxílios diversos: Será utilizado para informar os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno, ou seja, distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional.
Outros: utilizado para declarar valores que não possuam item específico nos campos anteriores, mas que a legislação considera isentos de imposto, conforme a Natureza do Rendimento.
Para maior clareza, a origem desses rendimentos são detalhados no Quadro 7 – Informações Complementares.
Quadro 5: Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva
Neste quadro, são informados os valores líquidos (já com o imposto descontado) de rendimentos que possuem regras próprias de tributação.
Outros: neste campo, é informado o valor líquido de pagamentos específicos, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Juros sobre Capital Próprio pagos aos sócios e eventuais prêmios obtidos em sorteios ou concursos, de acordo com a Natureza do Rendimento.
Para maior clareza, a origem desses rendimentos e os respectivos valores de tributação exclusiva são detalhados no Quadro 7 – Informações Complementares.
Quadro 6: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Este quadro deve ser preenchido quando houver pagamento de rendimentos referentes a anos-calendário anteriores, independentemente da origem, desde que enquadrados como RRA.
Os valores devem ser informados da seguinte forma: para cada espécie de Rendimento Recebido Acumuladamente, deve ser indicado o número do processo, quando houver, a natureza do rendimento pago e, no campo “Quantidade de meses”, o número de meses a que se refere o RRA, com uma casa decimal (utilize tantos itens quantos forem necessários: 6.2, 6.3, …).
Total dos rendimentos tributáveis: informar os valores tributáveis, já descontadas as despesas judiciais.
Exclusão – Despesas com ação judicial: informar os valores referentes às despesas judiciais descontadas dos rendimentos tributáveis.
Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF): informar os valores de imposto de renda retidos sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
Quadro 7: Informações Complementares
Campo exclusivamente informativo, utilizado para incluir observações e esclarecimentos adicionais sobre os rendimentos apresentados no Informe de Rendimentos.
Tem como finalidade complementar as informações apresentadas nos demais quadros.
Quadro 8: Responsável pelas Informações
Apresenta a identificação do responsável pelas informações, conforme informado na tela de geração do informe, bem como a data de emissão do Informe de Rendimentos.
Para saber como gerar o informe de rendimento, clique no link abaixo: F1920 - EFD Reinf - Informe de Rendimentos com Retenção da EFD REINF
Para mais informações e detalhamento dos valores informados, consulte o Demonstrativo Consolidado do IRRF – Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte, disponível no link abaixo:https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-rendimentos-pagos-e-retencoes-na-fonte








