A rejeição "1032 - Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota Estadual [nItem: ]" ocorre devido a uma combinação inválida no preenchimento do item. No Padrão Nacional, certos códigos de CST do IBS/CBS são incompatíveis com o campo de redução de alíquota.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição ocorre porque houve uma combinação indevida no preenchimento do item do serviço. No novo Padrão Nacional, determinados códigos de CST do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não são compatíveis com o campo de redução de alíquota.
Basicamente, o sistema nacional entende que, se você selecionou um CST que já define uma tributação integral ou específica, não pode haver a aplicação de um percentual de redução de base ou alíquota estadual simultaneamente para aquele item.
Como resolver
Para resolver o erro no nItem indicado, siga os passos:
Revisar o CST do Item: No módulo Produto, localize o cadastro do serviço e vá a aba tributos. Aqui verifique se o CST do IBS/CBS selecionado permite reduções (ex: CSTs de tributação parcial). Se estiver usando um CST de "Tributação Integral", o campo de redução deve estar zerado.
- Revisar o CST na operação: No módulo Configurador > Estoque > Operação, localize a operação utilizada. Na operação, vá aba cálculos > IBS/CBS e verique o CST apontado.
Lembre-se que a hierarquia do CST de IBS/CBS é:
1° - CST da Operação;
2/ - CST do Item;