BIMER_NFSE_REJEIÇÃO_E83

A rejeição "E83: Campo Inscrição Municipal do tomador informado incorretamente - O campo Inscrição Municipal do tomador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos." significa que a Inscrição Municipal do tomador (pessoa física ou jurídica que contratou o serviço) está incorreta. 


Índice



Compreendendo a Rejeição


A rejeição "E83: Campo Inscrição Municipal do tomador informado incorretamente - O campo Inscrição Municipal do tomador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos." ocorre na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e indica que o campo referente à Inscrição Municipal do tomador do serviço foi preenchido de forma incorreta. O sistema emissor exige que este campo seja numérico e tenha, no máximo, 15 dígitos.


Solução



  1. Ajuste no cadastro do cliente sua IM (inscrição municipal)

    Em cadastro de pessoas > categoria clientes > localize o cadastro da pessoa > clique em editar na parte superior > na aba endereços clique em editar o endereço > verifique o que está no campo de INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
    Nesse campo mesmo, ajuste a formatação : remova quaisquer caracteres especiais ou letras. Ex: se a inscrição for 123.456-78, coloque 12345678.
    Confirme o tamanho: certifique-se de que o número resultante não ultrapasse o limite de 15 dígitos .

  2. Confirme a validade: valide se o número que você está usando é, de fato, a Inscrição Municipal correta e ativa do seu cliente junto à prefeitura dele. 

  3. E se o cliente não tiver Inscrição Municipal?

    Se o tomador do serviço for uma pessoa física ou uma empresa desobrigada de ter Inscrição Municipal, a solução depende da legislação da sua cidade:

    • Deixar em branco:  Em muitos municípios, se o tomador for de outra cidade, o campo deve ficar vazio.
    • Preencher com "ISENTO": você consegue escrever "isento" no campo. 
    • Preencher com zeros:  Em raras exceções, o manual da prefeitura pode indicar preenchimento com um valor padrão, como  000000000000000  (15 zeros).