A Rejeição 215: "O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:dVal' é inválido" ocorre quando você está emitindo uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o campo referente à data de validade (dVal) de um item (especialmente em operações com medicamentos ou outros produtos específicos) está sendo informado de maneira inválida ou em um formato não reconhecido pelo sistema da Sefaz.
Índice
Compreendendo a rejeição
O campo dVal destina-se a registrar a data em que o produto foi fabricado. Ele é obrigatório para alguns tipos de mercadorias, como medicamentos, e deve seguir um formato específico estabelecido pela legislação fiscal.
Causas Comuns da Rejeição 215:
Formato da Data Incorreto: A data de validade foi informada em um formato diferente do esperado pela Sefaz. O formato padrão geralmente é AAAA-MM-DD (ano-mês-dia).
Data Inválida: A data informada não é uma data válida (por exemplo, dia 31 em um mês com 30 dias, ou um mês inexistente).
Campo Preenchido Inadequadamente: O campo dVal pode estar sendo preenchido com informações que não são uma data válida, como texto ou caracteres especiais.
Omissão do Campo (se obrigatório): Embora a mensagem se refira a um elemento inválido, em alguns casos, a rejeição pode ocorrer se o campo dVal for obrigatório para o produto (conforme o NCM ou a legislação específica) e não for informado. No entanto, a mensagem "inválido" geralmente indica que o campo foi preenchido de forma errônea.
Solução
No sistema Bimer, essa rejeição ocorre quando a NF-e contém um produto com controle de lote, mas a data de validade não foi informada, saiba como resolver
- Acesse o sistema Bimer >> Estoque >> Produto, localize o produto em questão, vá na aba Lote / Série, preencha o campo data de validade e grave.
- Recarregue as opções no Faturamento e realize novamente o envio da nota.