Rejeição 859: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens


A rejeição 859: "Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens" indica que há uma inconsistência matemática entre o valor total do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST) que você informou no Cabeçalho/Totais da nota fiscal e a soma dos valores desse mesmo FCP informados em cada item/produto da nota.

Índice




Compreendendo a Rejeição


O sistema da Sefaz (Secretaria da Fazenda) faz um cálculo de validação: ele soma o campo vFCPSTRet de todos os produtos da nota e compara com o campo vFCPSTRet que está no grupo de totais (que é o resumo da nota). Se os valores forem diferentes, a nota é rejeitada.

Em resumo: O total do FCPST Retido que você preencheu na parte de "Totais" da NF-e não "bate" com a soma dos FCPST Retidos de cada produto individualmente.


Solução


Para corrigir, você precisa encontrar e ajustar a inconsistência. Siga estes passos:

  1. Verifique CST informada:

    • Configurador > Estoque > Tributos > Cálculo de ICMS >> Geralmente a CST usada é a "60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", mas sempre confirme a CST correta com sua contabilidade.

  2. Revise o FCP-ST de Cada Item:

    • Abra o item na nota fiscal

    • Vá na aba Impostos > Campo "AL.FCP".

  3. Some os Valores do FCP-ST:

    • Pegue todos os valores do FCP-ST que você calculou para cada item.

    • Faça a soma total manualmente.

  4. Verifique a alíquota de FCP-ST informada:

    • Dentro do módulo Configurador > Geral > Endereço > UF >> Abra a UF e remova alíquota do campo "Al. FCP destino para DIFAL/FCP-ST" .

    • Dentro do módulo Configurador > Estoque > Tributos > Classificação Fiscal > aba ICMS >> Remova alíquota que estiver informada do campo "Al. FCP destino para DIFAL/FCP-ST" .