A rejeição 859: "Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens" indica que há uma inconsistência matemática entre o valor total do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por Substituição Tributária (ST) que você informou no Cabeçalho/Totais da nota fiscal e a soma dos valores desse mesmo FCP informados em cada item/produto da nota.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O sistema da Sefaz (Secretaria da Fazenda) faz um cálculo de validação: ele soma o campo vFCPSTRet de todos os produtos da nota e compara com o campo vFCPSTRet que está no grupo de totais (que é o resumo da nota). Se os valores forem diferentes, a nota é rejeitada.
Em resumo: O total do FCPST Retido que você preencheu na parte de "Totais" da NF-e não "bate" com a soma dos FCPST Retidos de cada produto individualmente.
Solução
Para corrigir, você precisa encontrar e ajustar a inconsistência. Siga estes passos:
Verifique CST informada:
Configurador > Estoque > Tributos > Cálculo de ICMS >> Geralmente a CST usada é a "60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", mas sempre confirme a CST correta com sua contabilidade.
Revise o FCP-ST de Cada Item:
Abra o item na nota fiscal
Vá na aba Impostos > Campo "AL.FCP".
Some os Valores do FCP-ST:
Pegue todos os valores do FCP-ST que você calculou para cada item.
Faça a soma total manualmente.
Verifique a alíquota de FCP-ST informada:
Dentro do módulo Configurador > Geral > Endereço > UF >> Abra a UF e remova alíquota do campo "Al. FCP destino para DIFAL/FCP-ST" .
Dentro do módulo Configurador > Estoque > Tributos > Classificação Fiscal > aba ICMS >> Remova alíquota que estiver informada do campo "Al. FCP destino para DIFAL/FCP-ST" .