Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

Introdução


A Rejeição 579: "A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência" é um erro que ocorre quando você tenta enviar um evento fiscal (como uma Carta de Correção Eletrônica - CC-e, ou um Cancelamento) para uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas a data e hora do evento são anteriores à data e hora em que a nota foi autorizada pela Sefaz.

Causa comum


A legislação fiscal exige uma ordem cronológica para os eventos fiscais. A Sefaz só pode aceitar eventos que ocorrem após a autorização da NF-e. Essa rejeição é gerada quando:

  • Erro no sistema operacional: A data e hora do seu computador está incorreta.
  • Problema de horário de verão: O horário do seu sistema não foi ajustado corretamente, causando uma divergência na hora de envio do evento.


Passo a Passo


A solução para a Rejeição 579 é ajustar a data e hora do evento para que sejam posteriores à autorização da nota.

  1. Verifique a data de autorização da NF-e: Consulte a NF-e no seu sistema ou no portal da Sefaz para confirmar a data e hora exatas em que ela foi autorizada.

  2. Corrija o horário do computador: Se o problema for na configuração de horário, ajuste-a para a hora correta.

Após a correção, reenvie o evento fiscal. A Sefaz irá processá-lo e autorizá-lo sem a rejeição.