Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a nova modalidade de crédito consignado para Trablhadores com vínculo CLT, intituída pela MP 1.292/2025.
Importante: de acordo com o Calendário de implemantação do Crédito do Trabalhador, os primeiros descontos em Folha de Pagamento devem ocorrer somente a partir da competência 05/2025.
Resolução
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma plataforma de crédito consignado do Governo Federal, para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025, que permite contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem a necessidade de convênio entre Empresa e Instituição Financeira, tornando a contratação mais acessível e menos burocrática.
A quem se destina o Crédito do Trabalhador?
- Trabalhadores CLT: Empregados com Carteira de Trabalho assinada, inclusive contratados por Empresas MEI.
- Diretores não Empregados: optantes pelo FGTS - Categoria 721 do eSocial
- Empegados Rurais: Trabalhadores do campo, com vínculo Empregatício formal
- Empregados Domésticos: Trabalhadores domésticos com registro em Carteira de Trabalho.
- Possíveis exclusões: Trabalhadores intermitentes, com contrato determinado ou Aprendeizes, devidoa à Natureza não contínua de sua renda.
Como funciona o processo de solicitação do Crédito do Trabalhador?
- A simulação é realizada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: o Trabalhador acessa o aplicativo, informa o valor de empréstimo desejado e número de parcelas. Através da plataforma, também é possível que o Trabalhador verifique sua margem de consignável disponível.
- Solicitação de propostas: Após realizar a simulação, o Trabalhador solicita propostas de Empréstimo para Instituições Financeiras parceiras.
- Avaliação e escolha: As Instituições Financeiras enviam suas propostas com diferentes taxas e prazos, permitindo que o Trabalhador escolha a melhor opção.
- Contratação: A contratação é finalizada através do canal direto do Banco / Instituição Financeira escolhida pelo Colaborador (site, aplicativo ou outros meios).
Como irá funcionar o processo e desconto do Crédito do Trabalhador em Folha de Pagamento?
O sistema já está se preparando para a cegada do Crédito do Trabalhador, então não será necessário realizar nenhum lançamento de desconto para o Colaborador até a competência 05/2025.
- Notificação do Empregador: após a contratação, o Empregador é notificado via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
- Consulta ao Portal: o Empregador acessa o Portal Emprega Brasil para obter informações detalhadas sobre os descontos.
- Desconto na Folha: o valor é descontado na Folha de Pagamento, utilizando a rubrica específica (Natureza 9253 e incidência de FGTS 31).
- Repasse ao banco: o FGTS digital gera a guia de recolhimento com o valor do desconto para repasse à Instituição Financeira.
Para Empregadores que utilizam módulos simplificados do eSocial (Empregador Doméstico, Segurado Especial e MEI), o eSocial Web gera automaticamente a Folha prévia com o desconto.
O Crédito do Trabalhador vai fazer a integração com o FGTS Digital?
Sim, a plataforma do FGTS Digital só será usada para o recolhimento da guia do Crédito do Trabalhador pela Empresa, sendo assim, não tem envolvimento com o saldo do FGTS do Colaborador.
Como vai ser feito o envio para o esocial?
O Empregador deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo na Folha de Pagamento ou Rescisão, através dos Eventos S1200, S2299 ou S2399, com esse procedimento, o valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Para maiores informações acesse: Crédito do Trabalhador