SPED ECF - Como preencher o registro P400 para empresas do Lucro presumido na geração do SPED ECF

Registro P400 no SPED ECF


O registro P400 é preenchido quando ocorre a apuração do CSLL com base no Lucro Presumido, nos trimestres ou por optantes pelo Refis.

O seu valor serve de base para o cálculo do registro P500, que é gerado automaticamente com base nas alíquotas pelo validador da Receita federal. Verificaremos a seguir, como realizar o envio desse registro no SPED ECF para empresas do Lucro Presumido no sistema Contábil. 


"Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei n° 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8°
e 44 da Lei n° 12.973/2014).".

Fonte: Receita Federal do Brasil, 2023.






Como importar o registro P400 no SPED ECF


O registro P400 é gerado no sistema Fiscal e deve ser importado ao gerar o SPED ECF para o mesmo ser levado na declaração. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Contábil;
  2. Clique na aba Declarações Digitais e depois na opção SPED ECF;
  3. Informe a empresa, período e clique em Avançar
  4. Após processar, clique em Escrituração
  5. Na aba Informações da empresa, clique no botão Importação de Dados e depois em Dados em IRPJ e CSLL em txt;
  6. Informe o diretório do arquivo gerado no sistema Fiscal e clique em Processar;
  7. Depois, clique no botão Concluir .

 

Em caso de dúvidas de como gerar o arquivo txt com o registro P400 no sistema Fiscalclique aqui. Se não utilizar o sistema Fiscal é possível incluir os valores manualmente no validador da Receita Federal (PVA). 

Caso já existam dados no SPED ECF nos campos que estão sendo importados, estes serão substituídos pelos da importação.

Como preencher o registro P400 no Lucro presumido na geração da ECF?Registro P400 na ECF?