Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quanto ao procedimento de integração de valor agregado, realizado na rotina Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)


    Resolução


    Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)

    1- Acesse Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)

    2- Informe a empresa que deseja realizar a integração, se for uma empresa que é filial, é necessário informar a Matriz, para que o Sistema unifique as informações. 

    3- Informe o Período que deseja gerar a integração.

    4- No campo Valor Agregado serão apresentadas 3 opções destacadas a seguir:


    IMPORTANTE: O sistema irá considerar a opção do checkbox apenas para Integração "Retenção de Serviços Fiscal" e somente para naturezas de rendimento que tiver o tributo "Agregado" na tabela 01.


    • VA com IR – Ao selecionar essa opção o sistema consolida todos os tributos da fatura (IR/CSLL/PIS/COFINS) no campo Base e Valor Agregado


    • VA sem IR – Ao selecionar essa opção, o sistema integra a Base e Valor IR e os demais tributos são consolidados no campo Base e Valor Agregado


     

    • Não- Ao selecionar esta opção, o sistema integra todos os tributos em seus campos respectivos, como já faz atualmente

     Deve ser utilizada para as demais integrações: Distribuição de Lucros, Controle de Locação e Serviços PJ/PJ







    Outros meios de obter suporte