Essa base de conhecimento orienta a correção para o retorno do evento S-1200 de autônomo
Mensagem de retorno completa
Rubrica ''A0000XXXXXXXXXX101DESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.
Ação Sugerida:
Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados.
Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
. Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a: 12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94, exceto se categoria de trabalhador = 721, 722, 723, 771;
. Código de Incidência tributária de IRRF igual a: 12, 13, 32, 33, 42, 43, 47, 48, 52, 53, 62, 63, 64, 65, 66, 71, 76, 77, 92, 93, 9012, 9013, 9032, 9033, 9042, 9043, 9047, 9048, 9052, 9053, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066, 9832, 9833 , exceto se categoria de trabalhador = 721, 722, 723, 771;
. Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a 34, 35 se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de 711,712,734;
. Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como 31 se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX).
Localização:
Resolução
Segundo consulta ao IOB
eSocial - S-1200 | S-1210 - Erro 266: Rubrica incompatível com Contribuinte Individual
Situação 1: Ocorre quando a categoria do trabalhador/Contribuinte individual no cadastro está incompatível com configurações da empresa.
Situação 2: Ocorre quando o trabalhador é independente, limitado a Lotação 21.
Quando presta serviço independente para empresa Pessoa Física, ele que deve coletar o INSS e não a empresa PF.
A empresa Pessoa Física coleta apenas os 20%.
Arte. 76. O seguro pago individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre os pagamentos auferidos por serviços prestados por conta própria a pessoas físicas, a outro contribuinte individual equipado a empresa, a produtor rural pessoa física, à missão diplomática ou à repartição consular de carreiras estrangeiras.
Fonte: Normas Receita Federal