Ocorrência: 1536 - Prezado contribuinte, o período de apuração para envio dos seus eventos de Retenções na Fonte (série R-4000) na EFD-Reinf inicia em 09/2023 com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. Localização:Registro: ideEvento - XPATH: /Reinf/evtRetPJ/ideEvento
Autor do artigo: TainaGallo.sup.pack
Orientações
Ao gerar o SPED REINF ocorre a seguinte mensagem: "1536 - Prezado contribuinte, o período de apuração para envio dos seus eventos de Retenções na Fonte (série R-4000) na EFD-Reinf inicia em 09/2023 com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, conforme o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. Localização:Registro: ideEvento - XPATH: /Reinf/evtRetPJ/ideEvento". Este erro ocorre ao tentar enviar o movimento com data anterior ao período de início de obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos da série 4000.
Para resolver deve-se verificar a data do movimento enviado, de acordo com a data de início de obrigatoriedade de envio, conforme manual do SPED Reinf.
Lembrando que é necessário que a empresa esteja em ambiente real para que seja transmitido os eventos para o e-cac.