Aqui você pode tirar suas principais dúvidas sobre situações recorrentes à REINF.
Índice
- 1ª situação: Como escriturar as retenções de IRRF e CSRF, sendo que a data do fato gerador para o IRRF é a data de emissão da nota e a data do fato gerador da CSRF é a data de pagamento?
- 2ª situação: O que é campo Base agregado?
- 3ª situação: Devo enviar eventos da série R-4000 mesmo que não possuam movimento?
- 4ª situação: Tenho uma empresa do Simples Nacional que contratou um serviço de uma empresa do Lucro Presumido, onde o serviço teve a retenção do IR. Nesta situação a empresa do Simples deverá gerar o evento R-4020 do SPED REINF?
- 5ª situação: Onde informar os dividendos mensais dos sócios para serem gerados no R-4000?
- 6ª situação: Como proceder com o valor de CSLL, PIS e COFINS do mês 08, pois ficaram abaixo dos 10,00, sendo que até então sempre aguardou o mês seguinte para somar e ter valor para gerar a DARF, mas no mês 9 terá que enviar o R-4000?
- 7ª situação: Como será o envio das informações relacionadas aos planos de saúde coletivo empresarial na EFD REINF ou eSocial?
- 8ª situação: Como será a geração das guias com a entrada da família R4000?
- 9ª situação: Como lançar os valores referentes a aluguel no R-4000?
- 10ª situação: A partir de setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamentos?
- 11ª situação: Como proceder no caso dos tributos de recolhimento decendial, como será o envio do EFD REIF?
- 12ª situação: Sobre as operadoras de cartão de crédito, quais informações serão declaradas: as operações de crédito e débito ou somente crédito?
- 13ª situação: Organizações religiosas e sem fins lucrativos têm a obrigatoriedade de entregar a EFD-REINF?
- 14ª situação: Pessoa Física CEI/CAEPF entrega?
- 15ª situação: Empresa que contrata serviço de Simples Nacional que teria retenção, porém por ser simples não tem, envia ou não?
- 16ª situação: No caso de Matriz e Filial: os lançamentos serão pela Matriz, porém em caso de notas do mesmo prestador de serviços com datas diferentes, devo lançar um por um ou totalizar?
1ª situação: Como escriturar as retenções de IRRF e CSRF, sendo que a data do fato gerador para o IRRF é a data de emissão da nota e a data do fato gerador da CSRF é a data de pagamento?
- Acesse a rotina de Imposto Retido por Beneficiário (R-4000).
Informe a data, o participante (PF para que haja CSRF) e a Natureza de Rendimento.
Lembre-se!
Os campos serão habilitados conforme a natureza selecionada.
- Realize o lançamento em duas etapas, conforme as datas. Por exemplo, considerando emissão em 10/09 e pagamento em 10/10:
- IRRF por data de emissão: Fator Gerador: 10/09
- CSRF pela data de pagamento: Fator Gerador: 10/10
2ª situação: O que é campo Base agregado?
O campo Base Agregado é referente ao CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte, ou seja, o PIS , COFINS e CSLL , quando recolhidos de forma unificada. É conhecido também como PCC ( PIS , COFINS e CSLL ).
Repare que na rotina de Imposto Retido por Beneficiário (R-4000), ao informar a Base Agregado, os campos de base PIS, COFINS e CSLL ficam desabilitados, pois o correto e lançar individualmente ou aglutinado.
3ª situação: Devo enviar eventos da série R-4000 mesmo que não possuam movimento?
De acordo com o manual do SPED REINF, não há dispensa na declaração. Com isso, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00, ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de Valor Bruto deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento.
4ª situação: Tenho uma empresa do Simples Nacional que contratou um serviço de uma empresa do Lucro Presumido, onde o serviço teve a retenção do IR. Nesta situação a empresa do Simples deverá gerar o evento R-4020 do SPED REINF?
A empresa do Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço, onde a empresa prestadora tenha destacado valores de IRRF, deverá apresentar a REINF o R-4020, da mesma forma que apresentava esses valores na DIRF.
Toda e qualquer informação que antes era apresentada na DIRF deverá ser apresentada na REINF.
6ª situação: Como proceder com o valor de CSLL, PIS e COFINS do mês 08, pois ficaram abaixo dos 10,00, sendo que até então sempre aguardou o mês seguinte para somar e ter valor para gerar a DARF, mas no mês 9 terá que enviar o R-4000?
Quanto a geração do DARF, o procedimento será o mesmo, ou seja, aguardará a soma das retenções atingir o valor para geração da guia e gerará pelo SICALC.
E em relação a EFD REINF, as retenções das notas fiscais emitidas a partir de setembro, deverão ser declaradas no REINF conforme a data do fato gerador, neste caso, considera-se a data de pagamento.
7ª situação: Como será o envio das informações relacionadas aos planos de saúde coletivo empresarial na EFD REINF ou eSocial?
O envio de informações sobre planos de saúde empresariais privados pelo REINF deve ser através do evento R-4010.
Esses dados só são necessários quando não há um contrato de trabalho direto entre o beneficiário e a empresa pagadora. Mesmo que haja menção a um contrato de trabalho, as informações devem ser fornecidas na EFD-Reinf. Isso se aplica a casos como pagamento de pensões a ex-funcionários, dependentes sem relação de trabalho direta e benefícios após o término do contrato, que devem ser reportados na EFD-Reinf.
8ª situação: Como será a geração das guias com a entrada da família R4000?
A geração das guias de recolhimento, as guias geradas sobre o faturamento, continuam da mesma forma. Ou seja, podemos gerar pelo sistema ou SICALC, com seus respectivos códigos de barras para o pagamento, e serão declaradas na DCTF programa.
Já as guias das retenções, até dezembro 2023, serão geradas normalmente, como o cliente tem feito. E a partir de 2024, passarão a ser geradas pela DCTFWEB.
9ª situação: Como lançar os valores referentes a aluguel no R-4000?
O lançamento será através da rotina Imposto Retido por Beneficiário (R-4000).
O primeiro ponto é definir qual a Natureza de Rendimento devida para a situação, pois conforme a natureza, os campos serão habilitados ou não na rotina. Sendo este recolhimento referente a uma pessoa física, será gerado o evento R-4010. Sendo uma pessoal jurídica, será gerado o R-4020.
10ª situação: A partir de setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamentos?
Sim, a partir de setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamentos, um para os eventos da série R-2000 e outro para os eventos da série R-4000.
É importante destacar que o prazo para envio dos dois é o mesmo, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente, porém quando o dia 15 do mês coincidir com dia não útil para fins fiscais , neste caso, o envio será prorrogado para o 1º dia útil seguinte, tanto o R-2099 quanto o R-4099 devem ser enviados para concluir a transmissão do EFD REINF.
11ª situação: Como proceder no caso dos tributos de recolhimento decendial, como será o envio do EFD REIF?
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa ao mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Ou seja, o recolhimento seguirá sua periodicidade normalmente, assim como o envio da EFD-REINF
12ª situação: Sobre as operadoras de cartão de crédito, quais informações serão declaradas: as operações de crédito e débito ou somente crédito?
Deve ser declarada a auto retenção realizada sobre as comissões. Serão necessários os seguintes dados: banco, CNPJ, rendimento tributável e o valor do imposto retido.
Observação
Esse procedimento é conhecido como autorretenção.
Lembrando que empresas que fazem a autorretenção de comissões e corretagens só vão precisar enviar o R-4080, com informações de rendimentos e retenções tributárias, a partir de janeiro de 2024.
16ª situação: No caso de Matriz e Filial: os lançamentos serão pela Matriz, porém em caso de notas do mesmo prestador de serviços com datas diferentes, devo lançar um por um ou totalizar?
Caso seja do mesmo beneficiário, mesma natureza de operação e mesma data, poderá lançar.
Em caso de datas diferentes, lance pela data do fato gerador.