REINF - Erro no evento R-2050 - 1022 - Retificação não permitida

1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento.

Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtComProd/ideEvento/nrRecibo




Quando ocorre o erro?


A mensagem é apresentada quando o evento R-2050 foi excluído diretamente no Portal e-CAC.
Dessa forma, ao tentar enviar a retificação pelo Sistema Fiscal, o envio não é reconhecido, pois o evento original já não está mais ativo no ambiente da Receita.


Conferência no Portal eCAC


  1.  Acesse o Portal e-CAC e entre com seu certificado digital;

  2. Vá em Declarações e Demonstrativos - SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-REINF;

  3. Na página seguinte, clique em Eventos Periódicos → Fechamento de Eventos Periódicos;

  4. Informe o ano de competência para listar todos os eventos gerados;
  5. Verifique se o evento R-2050 original ainda está ativo no portal.


O evento está excluído no site, o que fazer?  


  1. Gere novamente o evento R-2050 original pelo Portal e-CAC;
  2. Copie o número do novo recibo gerado;
  3. Acesse o sistema Fiscal → aba Central DCTFweb REINF/MIT → REINF;
  4. Localize o R-2050 retificador que apresentou erro e exclua esse registro;

  5. ocalize o R-2050 original e informe o número do recibo atualizado;
  6. Gere novamente o evento retificador.



O evento no site está retificado, e agora? 


  1.  Acesse o Portal e-CAC;

  2. Localize o R-2050 retificador e copie o número do recibo;
  3. Acesse o sistema Fiscal aba Central DCTFweb REINF/MIT → REINF;
  4. Localize o R-2050 retificador com erro e insira o número do recibo copiado.
Erro no evento R-2050? 1022 - Retificação não permitida? R-2050 - 1022?