Este artigo orienta sobre a Parte Patronal incorreta para empresa do Simples Nacional com classificação tributária 2.


    Resolução


    Informações Adicionais

    Empresa do Simples Nacional com a classificação tributária 2 sempre terá parte patronal e acidente de trabalho, a informação Não substituída significa que não foi substituída pelo DAS sendo necessário o cálculo CPP -  Contribuição Previdenciária Patronal e do acidente de trabalho. Na folha de pagamento Verificar os anexos que os trabalhadores estão vinculados. Anexo I, II, III e V Não calcula CPP - Contribuição Previdenciária Patronal já o  Anexo IV Calcula CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.

    Caso funcionários, Sócios ou Autônomos estejam em anexos incorreto, o valor de cálculo Patronal CPP,  não apresentará corretamente na folha de pagamento.


    Cadastro de Empresas


    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas>Aba trabalhista > eSocial> Classificação Tributária

    2 - Verificar se no cadastro da empresa está preenchido corretamente a classificação tributária 2  Empresas enquadradas no regime de tributação simples com tributação previdenciária não substituída 

    3 - Na classificação tributária 02 poderá ter funcionários apenas no anexo IV ou em anexos simultâneos: 

    Anexo I, II, III e V não calculando patronal, 

    Anexo IV  calculando patronal.

    Ou somente funcionários no anexo IV Calculando patronal. 


    4 - Verifique no e-Social, as informações dos eventos abaixo devem estar igualmente preenchidas no cadastro da empresa e no esocial:

    Classificação tributária 2 enviada no evento s-1000.

    Acidente de trabalho e GilRat,  enviadas no evento s-1005

    Código de terceiros 0000 e FPAS enviadas na Lotação tributária / Divisão de RH, no evento s-1020


    5 - Classificação tributária enviada no evento s-1000.

    6 - Acidente de trabalho e GilRat,  enviadas no evento s-1005

    7 - Verifique na aba Contábil, aba Indicadores o campo de Regime de Tributação deve estar preenchido como 3 - Simples - ME.


    Cadastro de funcionários 

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de arquivos funcionais > cadastro de funcionários > aba salários e Indicadores.

    2 - Verifique se esta selecionado o anexo corretamente. 

    Anexo I, II, III e V Não calcula CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.

    Anexo IV Calcula CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.


    3 - Neste exemplo o funcionário 0005 esta no  Anexo I, II, III e V , Não calculando CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.


    4 - Neste exemplo o funcionário 0006 esta no IV Calculando CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.


    5 -  Verifique se as divisões de RH - Lotações Tributárias no evento s-1020, onde os funcionários estão vinculados constam enviadas ao esocial, com a informação de Código de terceiros 0000 e FPAS 


    Processamento de Recibos 


    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

    2 - Processe o recibo para os trabalhadores na competência.


    Lance o Faturamento no resumo de tributos


    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

    2 - Na 1ª linha lance o faturamento da receita Bruta, na 2ª linha lance o faturamento de ambos os anexos.


    Resumo de Tributos

    3 - Processe o resumo de tributos para empresa




    Folha de Pagamento 

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatório do Recibo > Folha de Pagamento

    Ao final da folha Visualize as informações dos anexos, e valor do CPP Contribuição Previdenciária Patronal, calculada apenas sobre o anexo IV.


    Gerenciador eSocial


    1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

    Envie os periódicos ao esocial s-1200, s-1210 e s-2299, s-2230 se houver.

     Após aceitos Verifique se o evento s-1280 foi habilitado para envio ao esocial. Por fim envie o fechamento no evento s-1299.



    2 - Caso alguma informação esteja diferente do esocial, será necessário:


    PARA RETIFICAÇÃO 

    Se a informação estiver incorreta desde o início do envio do evento, enviar a Retificação desse cadastro através do evento S-1000,  enviar também os eventos de S-1005 e S-1020, preenchendo a mesma data que consta no esocial desde o início para esses eventos.

    Gerar a reabertura da folha de pagamento gerando o evento S-1298;

    Excluir os eventos S-1210 dos funcionários;

    Enviar novamente o S-1200 e S-1210 e demais eventos se houver s2299 e s2230 dos funcionários;

    Enviar o s1280;

    Gerar o fechamento da folha de pagamento gerando o evento S-1299.


    PARA ALTERAÇÃO

    Porém se for uma Alteração a partir de uma competência específica, enviar os eventos de S-1000, S-1005 e S-1020 como Evolução a partir da data desejada.

    Gerar a reabertura da folha de pagamento gerando o evento S-1298;

    Excluir os eventos S-1210 dos funcionários;

    Enviar novamente o S-1200 e S-1210 e demais eventos se houver S-2299 e S-2230 dos funcionários;

    Enviar o s1280;

    Gerar o fechamento da folha de pagamento gerando o evento S-1299.




    Outros meios de obter suporte