Shop - Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Essa rejeição acontece quando a nota fiscal está tentando calcular um imposto específico (o ICMS da diferença de alíquotas, ou DIFAL) para o estado de destino do seu cliente, mas essa informação não deveria estar ali para o tipo de operação que você está fazendo.
Quando isso ocorre?
Geralmente, essa rejeição surge em duas situações:
Venda para Consumidor Final (Não Contribuinte) Dentro do Mesmo Estado (UF): Se você está vendendo para um cliente que não é empresa (pessoa física, por exemplo) e ele está no mesmo estado que você, não deve haver cálculo de DIFAL. A nota foi emitida como se fosse uma venda interestadual (para outro estado).
Venda para Contribuinte (Empresa) em Outro Estado (UF): Se você está vendendo para uma empresa (contribuinte de ICMS) que está em outro estado, o DIFAL também não se aplica nesse formato. Ele é geralmente para vendas a não contribuintes em outros estados.
Regra
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Exceções a regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.
Como resolver?
Você ou seu contador/sistema precisam verificar os seguintes pontos na sua nota fiscal:
Finalidade da Operação: Certifique-se de que a finalidade da venda está correta (se é para consumidor final, se é para contribuinte de ICMS, etc.).
Destinatário: Verifique se o seu cliente é um consumidor final ou um contribuinte de ICMS.
Estado (UF) do Cliente: Confirme se o seu cliente está no mesmo estado que você ou em um estado diferente.
No Sistema
- Verificar se o cliente é contribuinte ou não:
- Se o cliente for contribuinte necessário preencher a Inscrição Estadual;
- Caso não seja, deixar o campo da IE em branco e marcar o checkbos de 'Não Contribuinte'.
- Verificar se o cálculo de ICMS está marcado para 'Consumidor Final'.
- Verificar o cálculo e a operação do documento estão corretos.