Diferenças Salariais de Períodos Anteriores


    Resolução

    As informações de pagamentos de diferenças salariais relativas a períodos anteriores, provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva, dissídio etc. devem ser declaradas ao eSocial, mês a mês, por competência recalculada, mediante os eventos:

    • S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, e
    • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

    Para atendimento desta obrigação legal, os cálculos dessas diferenças serão realizados através da rotina Recalculo de Recibos da Folha Complementar.

    Desta forma para que as diferenças salarias sejam apuradas automaticamente e os eventos S-1200 e S-1210 sejam gerados corretamente serão necessários os seguintes procedimentos:

    • Criar os eventos de RRA - Rendimentos Recebidos Acumulados
    • Realizar o Recálculo de Recibos para apuração das diferenças salarias;
    • Realizar o processamento do Recibo Complementar para apuração contribuição previdenciária separando as diferenças de cada competência;
    • Realizar a geração dos eventos S-1200 e S-1210.


    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos >

    Crie os eventos de RRA – Rendimentos Recebidos Acumulados para parametrização na Rotina de Recálculo de Recibos. (Caso já tenha os eventos abaixo criados em sua tabela de eventos, basta vincular à rotina como consta no item 3.)

    Obs.: É de responsabilidade do cliente o preenchimento das informações de formação de base de cálculo e incidências dos eventos na Tabela de Eventos.


    Sugestão de Preenchimento:

    Rubrica 306 - Diferença Salarial - RRA (ANOS ANTERIORES)

    Natureza da Rubrica: 1000

    Incidência IRRF: 0011

    Incidência INSS: 11

    Incidência FGTS: 11

    Incidência Sindical: 00


    Rubrica 307 - IRRF - RRA (ANOS ANTERIORES)

    Natureza da Rubrica: 9203

    Incidência IRRF: 0031

    Incidência INSS: 00

    Incidência FGTS: 00

    Incidência Sindical: 00


    Recálculo de Recibos

    2-  Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Recálculo de Recibos


    Na tela do Recálculo, informe:

    • Competência: Informe a competência em que irá realizar o pagamento da diferença salarial. Esta competência servirá para indicar o mês do recálculo e também em que mês deverá ser efetuado o acúmulo na ficha financeira.
    • Período a ser Recalculado: O período a ser recalculado, o programa vai ler o recibo processado correspondente a cada competência, sendo que o período indicado é limitado a 48 meses;
    • Salário base: Por meio do botão de pesquisa, pode ser indicado se o salário base a ser considerado para o recálculo é o indicado no cadastro de funcionários ou, então, da ficha financeira. Quando selecionada esta última opção, o programa habilitará um novo campo no qual deve ser indicado o mês e ano a ser lido da ficha financeira, o sistema busca o salário atual dessa competência;
    • Indicador de Horistas;
    • Código da Empresa. 

    Obs.: Somente poderá informar 12 meses a ser recalculado em cada competência.


    Através do Filtro será possível selecionar apenas funcionários ativos, funcionários desligados ou todos os funcionários:

    • Ativos: Serão considerados todos os funcionários ativos que estejam com condição diferente de 1 – Desligado e que foram admitidos até a data final do período a ser recalculado.
    • Desligados: Serão considerados apenas os funcionários com condição igual a 1 – Desligado que foram desligados a partir da data de início do período a ser recalculado.
    • Todos: Serão considerados todos os funcionários, ativos que foram admitidos até a data final do período a ser recalculado e os desligados a partir da data de início do período a ser recalculado.


    3 – Clique no botão Indicadores para incluir os parâmetros e os indicadores esocial relativos ao pagamento de remuneração de períodos anteriores:

    Na guia Parâmetros, informe:

    • Evento de Diferença Salarial: Informe o evento que será utilizado para pagamento das diferenças salariais relativas ao ano corrente (ano-calendário atual).

    Caso a diferença salarial seja referente a anos anteriores deve informar: 

    • Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores): Informe o evento que será utilizado para pagamento das diferenças salariais relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento);
    • Evento de IRRF sobre RRA (Anos anteriores): Informe o evento que será utilizado para desconto do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).


    Na guia Indicadores eSocial, informe:

    • Tipo de Acordo/Convenção;
    • Data de assinatura do acordo;
    • Data de seus efeitos;
    • Competência devida;
    • Se a remuneração é relativa às verbas devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida;
    • Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores.
    • RRA – Anos Anteriores: Essas informações somente serão habilitadas se no período a ser recalculado possuir algum mês relativo a anos anteriores (Ano-calendário anterior ao ano de processamento do recálculo).
    • Competência: Será preenchida automaticamente com a competência de processamento do recálculo.
    • Período Inicial e Período Final: Serão preenchidos automaticamente com o mês de início e de término do período a ser recalculado relativos a anos anteriores.
    • Quantidade de meses: Será preenchido automaticamente com a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente relativos a períodos anteriores. Essa informação será utilizada no cálculo do IRRF sobre RRA – Anos anteriores.
    • Nº do Processo ou Requerimento: Informe o número do processo ou requerimento relativo ao instrumento que originou o pagamento das diferenças salariais de períodos anteriores (acordos coletivos, convenção coletiva, dissídio, etc). Essa informação será utilizada no cálculo do IRRF sobre RRA – Anos anteriores, assim como para geração das obrigações legais (eSocial, Informe de Rendimentos e DIRF).
    • Natureza do Rendimento: Informe a natureza do rendimento recebido acumuladamente de anos anteriores.


    4 – Clique no botão Iniciar para realizar o recálculo de recibos. Neste momento os recibos das competências originais serão recalculados de acordo com o novo salário, sendo apuradas todas as diferenças salariais (proventos e descontos).


    Importante: Para funcionários ativos serão recalculadas todas as competências de acordo com a informação do período a ser recalculado.

    Já para os desligados, através do Recálculo de Recibos serão recalculadas apenas as competências anteriores ao mês do desligamento.

    O recálculo do mês do desligamento continua sendo realizado através do Recibo de Quitação – Complementar, onde são apuradas as diferenças de todas as verbas rescisórias devidas.


    5 – Selecione os funcionários e clique no botão "Processar" para realizar a gravação dos valores apurados. Neste momento o programa efetuará a gravação dos eventos na competência de processamento do recálculo e essas informações poderão ser visualizadas através da rotina Digitação de Variáveis – Folha Complementar.



    Digitação de Variáveis

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Digitação de Variáveis

    Selecione o funcionário e a empresa, verifique que na aba "Totalizador" serão gravados os totais das diferenças apuradas, de acordo com os eventos informados nos parâmetros do recálculo.

    • Evento de Diferença Salarial: Será gravado o total das diferenças salariais relativas ao ano corrente (ano-calendário atual);
    • Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores): Será gravado o total das diferenças salariais relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).


    Na aba "Competência'' serão gravadas todas as rubricas (proventos e descontos) que foram recalculadas e que possuem diferença apurada, mês a mês, por competência recalculada. Para esses eventos, no campo "Outras Informações" será gravada a informação Liberado através do Recálculo de Recibos.


    2 - Após a gravação das informações, caso seja necessário, através da Digitação de Variáveis – Folha Complementar será possível a inclusão de novas variáveis.

    Na tela de digitação de variáveis, informe:

    • Competência do processamento do recálculo;
    • Empresa;
    • Funcionário; 
    • Dados do evento a ser incluído:
      • Competência: Informe mês e ano a que se refere a variável que será digitada.
      • Evento: Informe a rubrica.
      • Valor: Informe o valor da rubrica.


    Para os eventos que foram digitados pelo usuário, será permitida a alteração de valores ou a exclusão dos mesmos.

    Ao incluir, alterar ou excluir eventos na guia Competência, as informações da guia Totalizador serão atualizadas automaticamente.


    Notas: Para manter a integridade das informações, não será permitida a alteração de valores ou a exclusão dos eventos que foram liberados pela rotina Recálculo de Recibos. Para identificar esses eventos, no campo "Outras Informações" será exibida a informação Liberado através do Recálculo de Recibos.


    Na aba "Competência" serão exibidas as informações individuais, sendo:

    • Cada evento que foi recalculado por meio do recálculo de recibos e que possui diferença apurada;
    • E cada evento que foi digitado pelo usuário, por competência.


    Na aba "Totalizador" serão exibidas as informações totalizadas, sendo:

    • O Evento de Diferença Salarial que foi informado no recálculo de recibos, com o total das diferenças salariais apuradas nas competências relativas ao ano corrente (ano-calendário atual);
    • O Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores) que foi informado no recálculo de recibos, com o total das diferenças salariais apuradas nas competências relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).
    • E cada evento que foi digitado pelo usuário, com a soma de todas as competências informadas.

    Importante: Todos os eventos digitados através desta rotina, terão obrigatoriamente que possuir rotina em valor (rotinas: 05 – Valor ou 09 – Faltas/atrasos em valor), pois o programa de emissão de recibos da folha complementar não realiza cálculos de eventos com outras rotinas.



    Emissão de Recibos Complementares

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Emissão de Recibos Complementares

    1 – Acesse a Emissão de Recibos Complementares e realize o processamento do recibo. 


    Cálculo do INSS

    O cálculo da contribuição previdenciária do segurado (Evento 101 - INSS) será realizado separando as diferenças de cada competência, mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observando a alíquota e o limite máximo do salário de contribuição.

    Para cálculo do INSS serão consideradas as seguintes fórmulas:

    • Base de Cálculo: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
    • INSS (Evento 101): Base de Cálculo (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).

    Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.

    • Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.


    Importante: Se houver variáveis digitadas na competência do recalculo, o Salário de Contribuição e o INSS descontado na competência original (recibo mensal) também serão considerados no cálculo.


    Exemplo do calculo demonstrado no recibo: 


    Obs.: O cálculo do INSS será realizado a cada competência, porém o desconto no Recibo Complementar – Totalizador será realizado considerando a totalização de todas as competências apuradas no recálculo.


    Para o evento 101 - INSS, não será informada a alíquota no campo referência do recibo complementar – totalizador, visto que podem existir referências diferentes em cada competência apurada, dependendo da faixa de enquadramento.


    Funcionários com múltiplos vínculos

    Se o funcionário possuir múltiplos vínculos para competência recalculada, a remuneração recebida de outras empresas será considerada para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS.

    Para aplicação do cálculo de funcionários que possuem múltiplos vínculos, serão verificados o indicador e os valores de salários de contribuição de outras empresas informados no Cadastro de Funcionários.


    Método de Cálculo: 1

    Se Método de Cálculo igual a "1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante", para cálculo do INSS (Evento 101), serão consideradas as seguintes fórmulas:

    • Base de Cálculo: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
    • INSS (Evento 101): Base de Cálculo (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).

    Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.

    • Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.

    Método de Cálculo: 2

    Se Método de Cálculo igual a "2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s)", para cálculo do INSS (Evento 101), serão consideradas as seguintes fórmulas:

    • Base de Cálculo – Empresa Declarante: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
    • Remuneração Global: Soma dos rendimentos recebidos em todas as empresas, sendo:
      • Base de Cálculo da Empresa Declarante (+) Total da Remuneração de outras empresas referente à competência original.
    • INSS (Evento 101):

    Após apurar a remuneração global, para cálculo do INSS será considerado:

      • 01)- Será realizado o cálculo do INSS descontado em outras empresas:

    => Total da Remuneração de outras empresas referente à competência original (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original.

      • 02)- Será realizado o cálculo do INSS da empresa declarante:

    => Remuneração Global (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva a partir da última faixa considerada no cálculo do INSS de outras empresas, conforme tabela de INSS da competência original.

      • 03)- Após calcular o INSS da empresa declarante, será realizado o cálculo da Diferença de INSS a ser descontado do trabalhador:

    => INSS da empresa declarante (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).

    Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.

    • Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.


     Após processamento dos recibos, através do Social > Folha de Pagamento >Folha Complementar > Consulta de Recibos, além da consulta do Recibo Complementar – Totalizador, será possível também a consulta de Recibos por Competência Recalculada.


    Consulta de Recibos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Consulta de Recibos

    Consulta de Recibos por Competência

    Após acessar a Consulta de Recibos, informe Competência, Empresa, Funcionário e clique no botão Consulta de recibos por competência.

    Através desta opção será possível a consulta dos recibos de todas as competências que foram recalculadas pela rotina Recálculo de Recibos, contendo todas as rubricas (proventos e descontos) que possuem diferença apurada. Além da diferença do evento 101 – INSS apurada mês a mês, que foi recalculada no processamento do recibo complementar.


    Os valores relacionados ao IRRF e ao FGTS não serão exibidos por competência recalculada. Esses valores serão demonstrados apenas no Recibo Complementar – Totalizador, sendo eles:

    • Evento de desconto de IRRF;
    • Base FGTS;
    • FGTS do mês;
    • Base IRRF.


    2 – Após processamento dos recibos, também será possível a geração dos eventos S-1200 e S-1210 contendo as informações relativas ao pagamento das diferenças salariais de períodos anteriores.

    Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Eventos Periódicos – eSocial

    Informe:

    • Ambiente
    • Apuração / Competência
    • Empresa
    • Selecione os eventos S-1200/S-1210 – Remuneração do Trabalhador
    • Selecione o Funcionário, e
    • Clique no botão Gerar.


    Ao realizar a geração dos eventos S-1200 e S-1210 as informações do Recibo Complementar relativas ao pagamento de remuneração de períodos anteriores serão declaradas na competência de pagamento do recálculo, conforme competência informada no campo Apuração – mm/aaaa da geração dos eventos periódicos.

    Essas informações serão incluídas no demonstrativo de pagamento do Recibo Complementar dos tipos 05.001 ou 05.001RRA (conforme o caso), no grupo de informações relativas a períodos anteriores {infoPerAnt}, sendo gerado um período de referência {perRef} para cada competência recalculada onde serão declaradas as rubricas relativas as diferenças salarias apuradas em cada competência, de acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial do eSocial.

    Após a geração dos eventos será possível acompanhar os status de envio para o SERPRO e de retorno, por meio do Painel de Monitoramento


    Exclusão ou reprocessamento de Recibos Complementares

    Em casos de exclusão de recibos complementares, através das rotinas:

    • Consulta de Recibos – Folha Complementar / Excluir recibo
    • Digitação de Variáveis por Funcionário – Folha Complementar / Excluir recibo

    Ou de reprocessamento de recibos, através da rotina:

    • Emissão de Recibos Complementares


    Devido ao cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF), ao confirmar a exclusão ou reprocessamento do recibo, caso exista outros recibos processados e pagos no mesmo período de apuração, posterior ao que se deseja excluir, será exibida mensagem de alerta:






    Outros meios de obter suporte